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DECRETO  LEGISLATIVO Nº  350 DE 12 DE MARÇO DE 2018.

Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal

“Dispõe sobre  o    Parecer nº. 68/2017 do Tribunal

de  Contas   do  Estado  de  Mato   Grosso  sobre as  

Contas do Município de  Nova  Xavantina  exercício

Financeiro de 2016.”

Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, examinando as contas do Município de Nova Xavantina-MT, referente o exercício financeiro de 2016, considerou-as regulares emitindo parecer favorável a aprovação das contas.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o plenário aprovou e ela,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica mantido o parecer nº. 68/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, favorável à aprovação das Contas do Município de Nova Xavantina-MT, exercício financeiro de 2016, Gestão Financeira dos Prefeitos GERCINO CAETANO ROSA E JOÃO BATISTA VAZ DA SILVA.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio Adiel Antonio Ribeiro

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal

Nova Xavantina-MT, 12 de Março de 2018.

João Machado Neto

Presidente