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PORTARIA Nº 231/2023/GP/DETRAN-MT

Institui Comissão para realização de Inventário de Bens Intangíveis, exercício 2023, do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II E IV da Constituição Estadual, e;

Considerando a Lei estadual nº11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre Gestão Patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando que, de acordo com o disposto nas Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC T 16.2, deve ser considerado como patrimônio público o conjunto de direitos e bens, tangíveis e intangíveis, onerados ou não adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente a prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações;

Considerando a aprovação pelo Conselho Federal de Contabilidade da Norma Brasileira de Contabilidade aplicada ao Setor Público nº 08 de 22 de setembro de 2017 (NBC TSPs 08) que estabelece o tratamento contábil dos ativos intangíveis;

Considerando a Instrução de Serviço nº 022/2020 - SACE/SEFAZ que estabelece o procedimento de registros contábeis dos ativos intangíveis no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso, em conformidade às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSPs) e demais normas pertinentes;

Considerando o disposto na Instrução Normativa Conjunta nº 003/2022/SEPLAG/SEFAZ, de 25 de maio de 2022, que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados na relação dos inventários e na mensuração inicial dos Bens Intangíveis;

Considerando, a necessidade de regularizar as Informações patrimoniais e contábeis dos bens intangíveis sob a responsabilidade desta Autarquia, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realização do Inventario dos Bens intangíveis do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.

Art. 2º Deverão ser inventariados todos os ativos classificados como intangíveis em utilização no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, quais sejam, os adquiridos por meio de aquisição com contraprestação (compra), os adquiridos sem contraprestação (doação, troca ou transferência de outras entidades) ou desenvolvido internamente.

Parágrafo único: A título de aplicação desta Portaria, consideram-se ativos intangíveis, os bens não monetários, sem substância física, identificável, controlado pelo DETRAN/MT e gerador de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços.

Art. 3º A Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

I.Karlos Ney Figueiredo - matricula 225657;

II.Anderson Freitas de Magalhães - matricula 129252;

III. Janete Benoski - matricula 208784;

IV. Ulisses Alves de Souza - matrícula 305963.

Art. 4º Compete à Comissão de Inventário de Bens Intangíveis da entidade:

I. Realizar o levantamento de todos os bens intangíveis sob a responsabilidade do DETRAN/MT;

II. Reconhecer inicialmente os bens a serem mensurados;

III. Apurar a vida útil dos bens intangíveis;

IV. Calcular o valor amortizável para fins de apuração do valor justo;

V. Elaborar Laudo Técnico de Avaliação;

VI. Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos;

VII. Encaminhar relatório de avaliação de bens Intangíveis, conforme modelo de Anexo Único da Instrução Normativa Conjunta nº 003/2022/SEPLAG/SEFAZ, ao setorial de patrimônio para conhecimento e controle e setorial de contabilidade para fins de atualização dos registros contábeis, mediante assinatura do termo de entrega do relatório final do inventario até o dia 15 de dezembro do ano corrente.

Art. 5º Efetuado o levantamento, deverão ser considerados para registro e controle todos os bens intangíveis que atendam aos seguintes critérios:

I. Ser gerador de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços;

II. Ter viabilidade de mensuração confiável de seus custos;

III. Ser separável, ou seja, poder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado;

IV. Resultar de compromissos obrigatórios, incluindo direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.

Art. 6º O Relatório de Avaliação de Bens Intangíveis a ser emitido e assinado pela Comissão de Servidores, conforme disposto no art.4º, inciso VII, deverá conter no mínimo as seguintes informações.

I. Documentação com descrição detalhada de cada bem avaliado;

II. Identificação contábil do bem;

III. Critérios utilizados para avaliação e sua respectiva fundamentação;

IV. Vida útil remanescente do bem;

V. Data de avaliação;

VI. Identificação do responsável pela avaliação.

Art. 7º Os titulares das Unidades Administrativas devem oferecer à comissão de inventário os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 8º Quando convocados, os membros da Comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 9° Estabelece a data de 15 de dezembro do ano corrente, a data limite para a conclusão dos trabalhos.

Art. 10. Toda documentação, relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda e arquivo da Coordenadoria de Patrimônio.

Art. 11. Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 28 de abril de 2023.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original assinado)