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D.O. nº27218 de 12/03/2018

PORTARIA Nº 0216 2018 SDPG DESIGNAÇÃO DEFENSORIA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE NÚCLEO CÍVEL

PORTARIA Nº. 0216/2018/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONDIDERANDO decisão do procedimento nº 38839/2018;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos, no interesse da Administração Pública, em atuação no Núcleo Cível da Comarca de Várzea Grande, para atuarem enquanto perdurar o afastamento da Defensora Pública Vanessa Cristina Lira de Oliveira em gozo de licença maternidade, sem prejuízo das respectivas atribuições, conforme abaixo:

DEFENSOR (A) PUBLICO (A)

           ÁREA DE ATUAÇÃO

Sandra Cristina Alves

2ª Defensoria de Várzea Grande- Atuação perante a 2ª Vara Especializada de família e Sucessões, atendimento, iniciais, audiências e acompanhamento dos processos em trâmite (atribuição originária da Defensora Vanessa C. L.de Oliveira).

Olzanir Figueiredo Carrijo

4ª Defensoria de Várzea Grande - 1ª, 2ª, 3ª e 4ª  feitos Geral (titularidade da Defensora Olzanir) .Atuação em iniciais, contestações, audiências e acompanhamentos de processos.

Sandra Cristina Alves

Vara de Direito Bancário- todas as atribuições (parcela de atribuições retirada da 4ª Defensoria de Várzea Grande).

Sandra Cristina Alves

2ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande- contestações, acompanhamento de processos e realização de audiências (parcela de atribuição retirada da 4ª Defensoria de Várzea Grabde)

Jucelina Freitas Ribeiro

Atribuição para atendimento da parte ex-adversa na 2ª e 3ª Varas de Família

Marcelo Leirião

Atribuição para atendimento da parte ex-adversa na 1ª Varas de Família.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 12 de março  de 2018.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral