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DECRETO Nº     1.379,                 DE   09   DE          MARÇO           DE 2018.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º À Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC compete propor e executar políticas públicas voltadas à Educação Básica e ao Esporte e Lazer, assegurando ao estudante o desenvolvimento de capacidades e a construção de conhecimentos para a formação de valores humanos na conquista da cidadania e a participação do esporte no desenvolvimento social, econômico, político e ambiental do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015 e Lei Complementar nº 572, de 16 de novembro de 2015.

Art. 3º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Estadual de Educação

1.1.  Secretaria do Conselho

1.2. Gerência Educacional

1.3. Gerência de Suporte Operacional

2. Conselho Estadual do Desporto

2.1. Secretaria Executiva do Conselho Estadual do Desporto

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer

1.1.   Gabinete do Secretário Adjunto Executivo

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Política Educacional

1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Esporte e Lazer

1.3.1. Unidade de Apoio ao Nível Estratégico

1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Obras da Educação

1.4.1.Unidade de Apoio Administrativo à Gestão de Obras da       Educação

1.5. Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Educacional e Inovação

1.5.1. Unidade de Gestão da Alimentação Escolar

1.6. Gabinete do Secretário Adjunto de Relações Institucionais

1.7. Gabinete do Secretário Adjunto de Políticas de Gestão de Pessoas da Educação

1.7.1. Unidade de Apoio Estratégico às Políticas de Gestão de Pessoas da Educação

1.8. Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Financeira e Convênios da Educação

1.9. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração e Aquisições            1.9.1. Unidade de Apoio Estratégico ao Gabinete

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Ouvidoria Setorial

2. Unidade Setorial de Correição

3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

4. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

5. Unidade Jurídica

6. Comissão de Ética

7. Unidade de Articulação de Políticas Educacionais

8. Unidade de Gestão de Emendas Parlamentares

9. Unidade de Relacionamento Institucional com Fornecedores da Educação

10. Unidade de Comunicação da Educação

11. Unidade de Gestão de Projetos e Captação de Recursos

12. Unidade de Conformidade da Educação

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria de Provimento

1.1. Gerência de Recrutamento e Seleção

2. Coordenadoria de Movimentação e Monitoramento

2.1. Gerência de Informação e Vida Funcional

3. Coordenadoria de Folha de Pagamento

4. Coordenadoria de Orçamento

5. Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas

5.1. Gerência de Prestação de Contas

5.2. Gerência de Convênios

6. Coordenadoria Contábil

7. Coordenadoria Financeira

8. Superintendência Administrativa

8.1. Gerência de Transporte

8.2. Gerência de Protocolo

8.3. Gerência de Arquivo Setorial

8.4. Gerência de Serviços Gerais

8.5. Coordenadoria de Patrimônio Imobiliário

9. Superintendência de Aquisições e Contratos

9.1. Coordenadoria de Aquisições

9.2. Coordenadoria de Contratos

10. Superintendência de Tecnologia da Informação

10.1. Coordenadoria de Desenvolvimento de Soluções de TI

10.2. Coordenadoria de Infraestrutura de TI

10.3. Coordenadoria de Operação de Solução de TI

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Formação dos Profissionais da Educação

1.1. Coordenadoria de Formação e Avaliação

2. Superintendência de Políticas de Educação Básica

2.1. Coordenadoria de Ensino Fundamental

2.2. Coordenadoria de Ensino Médio

3. Coordenadoria de Ensino Integral

4. Superintendência de Políticas de Diversidades Educacionais

4.1. Coordenadoria de Educação Especial

4.2. Coordenadoria de Educação Escolar Indígena

4.3. Coordenadoria de Diversidades

4.3.1. Gerência de Educação no Campo

4.3.2. Gerência de Educação de Jovens e Adultos

5. Superintendência de Gestão Escolar

5.1. Coordenadoria de Normas e Organização Escolar

5.2. Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento da Gestão

6. Coordenadoria de Transporte Escolar

7. Coordenadoria de Microplanejamento da Estrutura Escolar

8. Superintendência de Projetos e Fiscalização de Obras da Educação

8.1. Coordenadoria de Fiscalização de Obras da Educação

9. Coordenadoria de Manutenção de Escolas

10. Superintendência de Infraestrutura Esportiva

10.1. Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Esportiva

10.1.1.Gerência de Serviços de Manutenção da Arena Pantanal e Aecim Tocantins

10.2. Coordenadoria de Imprensa da Arena Pantanal e Aecim Tocantins

10.3. Coordenadoria de Eventos Esportivos Estaduais

10.4. Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios de Estruturas Esportivas

11. Superintendência de Esporte e Lazer

11.1. Coordenadoria de Lazer e Recreação

11.2. Coordenadoria de Esportes de Rendimento

11.3. Coordenadoria de Esportes de Participação

11.4. Coordenadoria de Esportes de Inclusão

12. Superintendência de Esporte na Escola

12.1. Coordenadoria de Esporte de Formação

12.2. Coordenadoria de Esporte Escolar

VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E

DESCONCENTRADA

1. Assessoria Pedagógica no Município

2. Unidades Escolares

3. Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica - Cefapros

Art. 4º As unidades administrativas listadas nos itens 4,10,11 e 12, do inciso III e o inciso IV do art. 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC.

Art. 5º As unidades administrativas listadas nos itens 1,2,3, 5 e 6, do inciso III e item 10 do inciso V do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Secretaria Adjunta Executiva.

Art. 6º As unidades administrativas, listadas nos itens de 7 e 8, do inciso III, do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Secretaria Adjunta de Relações Institucionais.

Art. 7º As unidades administrativas listadas no item 9, do inciso III e as unidades do nível de Administração Sistêmica listadas nos itens de 4 a 7 do inciso V, do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Secretaria Adjunta de Gestão Financeira e Convênios da Educação.

Art. 8º As unidades administrativas listadas nos itens de 1 a 3, do inciso V do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Secretaria Adjunta de Políticas de Gestão de Pessoas da Educação.

Art. 9º As unidades administrativas listadas nos itens de 8 e 9, do inciso V do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Secretaria Adjunta de Administração e Aquisições.

Art. 10 As unidades administrativas listadas nos itens de 1 a 4, do inciso VI do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Secretaria Adjunta de Política Educacional.

Parágrafo único. A Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica - Cefapros, vinculam-se tecnicamente e administrativamente à Superintendência Formação dos Profissionais da Educação.

Art. 11 As Unidades administrativas listadas nos itens de 5 a 7, do inciso VI e item 1, do inciso VII do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Secretaria Adjunta de Gestão Educacional e Inovação.

Art. 12 As Unidades administrativas listadas nos itens de 8 e 9, do inciso VI, do art. 3° deste Decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras da Educação.

Art. 13 As Unidades administrativas listadas nos itens de 10 a 12, do inciso VI, do art. 3° deste Decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer.

Art. 14 Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC estão constituídos nos Anexos I, II e III, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas, de acordo com o estabelecido na lei nº 8.405, de 27 de dezembro de 2005, alterada pela lei nº 8.873, de 16 de maio 2008 e Leis Complementares nº 266, de 29 de dezembro de 2006, nº442, de 04 de novembro de 2011, nº 566, de 20 de maio de 2015 e nº572, de 16 de novembro de 2015.

Art. 15 Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 16 Incumbe ao Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268, de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 17 O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 18 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19 Revoga-se o Decreto nº 1.338, de 18 de janeiro de 2018.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,    09    de      março    de 2018.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Estadual de Educação

1.1. Secretaria do Conselho

Secretária (o) do Conselho

DGA-5

1

-

1.2. Gerência Educacional

 Gerente

DGA-8

1

-

1.3. Gerência de Suporte Operacional

- Gerente

DGA-8

1

-

2. Conselho Estadual do Desporto

2.1. Secretaria do Conselho

Secretária (o) do Conselho

DGA-5

1

-

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer

Secretário de Estado

DGA-1

1

-

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto Executivo

Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Política Educacional

Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Esporte e Lazer

Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

Assessor Técnico I

DGA-4

1

-

Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

1.3.1. Unidade de Apoio ao Nível Estratégico

Chefe de Unidade I

DGA-3

1

-

1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Obras da Educação

Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

Assessor Técnico I

DGA-4

1

-

1.4.1. Unidade de Apoio Administrativo à Gestão de Obras da Educação

1.5. Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Educacional e Inovação

Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.5.1. Unidade de Gestão da Alimentação Escolar

1.6. Gabinete do Secretário Adjunto de Relações Institucionais

Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.7. Gabinete do Secretário Adjunto de Políticas de Gestão de Pessoas da Educação

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.7.1. Unidade de Apoio Estratégico às Políticas de Gestão de Pessoas da Educação

1.8. Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Financeira e Convênios da Educação

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.9. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração e Aquisições

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.9.1. Unidade de Apoio Estratégico ao Gabinete

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Ouvidoria Setorial

Ouvidor Setorial III

DGA-6

1

-

2. Unidade Setorial de Correição

3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

Gestor de UNISECI

DGA-6

-

1

4. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

5. Unidade Jurídica

6. Comissão de Ética

7. Unidade de Articulação de Políticas Educacionais

Chefe de Unidade II

DGA-4

1

-

8. Unidade de Gestão de Emendas Parlamentares

9. Unidade de Relacionamento Institucional com Fornecedores da Educação

10. Unidade de Comunicação da Educação

11. Unidade de Gestão de Projetos e Captação de Recursos

12. Unidade de Conformidade da Educação

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

Assessor Especial I

DGA-2

7

-

Assessor Especial II

DGA-4

1

-

Assessor Técnico II

DGA-5

2

-

Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

Assistente Técnico II

DGA-9

1

-

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria de Provimento

Coordenador

DGA-6

1

-

1.1. Gerência de Recrutamento e Seleção

Gerente

DGA-8

1

-

2. Coordenadoria de Movimentação e Monitoramento

Coordenador

DGA-6

1

-

2.1. Gerência de Informação e Vida Funcional

Gerente

DGA-8

1

-

3. Coordenadoria de Folha de Pagamento

Coordenador

DGA-6

1

-

4. Coordenadoria de Orçamento

Coordenador

DGA-6

1

-

5. Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas

Coordenador

DGA-6

1

-

5.1. Gerência de Prestação de Contas

Gerente

DGA-8

1

-

5.2. Gerência de Convênios

Gerente

DGA-8

1

-

6. Coordenadoria Contábil

Coordenador

DGA-6

1

-

7. Coordenadoria Financeira

Coordenador

DGA-6

1

-

8. Superintendência Administrativa

Superintendente

DGA-4

1

-

8.1. Gerência de Transporte

Gerente

DGA-8

1

-

8.2. Gerência de Protocolo

Gerente

DGA-8

1

-

8.3. Gerência de Arquivo Setorial

Gerente

DGA-8

1

-

8.4. Gerência de Serviços Gerais

Gerente

DGA-8

1

-

8.5. Coordenadoria de Patrimônio Imobiliário

Coordenador

DGA-6

1

-

9. Superintendência de Aquisições e Contratos

Superintendente

DGA-4

1

-

Pregoeiro

DGA-6

-

2

9.1. Coordenadoria de Aquisições

Coordenador

DGA-6

1

-

9.2. Coordenadoria de Contratos

Coordenador

DGA-6

1

-

10. Superintendência de Tecnologia da Informação

Superintendente

DGA-4

1

-

10.1. Coordenadoria de Desenvolvimento de Soluções de TI

Coordenador

DGA-6

1

-

10.2. Coordenadoria de Infraestrutura de TI

Coordenador

DGA-6

1

-

10.3. Coordenadoria de Operação de Solução de TI

Coordenador

DGA-6

1

-

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Formação dos Profissionais da Educação

Superintendente

DGA-4

1

-

1.1. Coordenadoria de Formação e Avaliação

Coordenador

DGA-6

1

-

2. Superintendência de Políticas de Educação Básica

Superintendente

DGA-4

1

-

2.1. Coordenadoria de Ensino Fundamental

Coordenador

DGA-6

1

-

2.2. Coordenadoria de Ensino Médio

Coordenador

DGA-6

1

-

3. Coordenadoria de Ensino Integral

Coordenador

DGA-6

1

-

4. Superintendência de Políticas de Diversidades Educacionais

Superintendente

DGA-4

1

-

4.1. Coordenadoria de Educação Especial

Coordenador

DGA-6

1

-

4.2. Coordenadoria de Educação Escolar Indígena

Coordenador

DGA-6

1

-

4.3. Coordenadoria de Diversidades

Coordenador

DGA-6

1

-

4.3.1. Gerência de Educação no Campo

Gerente

DGA-8

1

-

4.3.2. Gerência de Educação de Jovens e Adultos

Gerente

DGA-8

1

-

5. Superintendência de Gestão Escolar

Superintendente

DGA-4

1

-

5.1. Coordenadoria de Normas e Organização Escolar

Coordenador

DGA-6

1

-

5.2. Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento da Gestão

Coordenador

DGA-6

1

-

6. Coordenadoria de Transporte Escolar

Coordenador

DGA-6

1

-

7. Coordenadoria de Microplanejamento da Estrutura Escolar

Coordenador

DGA-6

1

-

8. Superintendência de Projetos e Fiscalização de Obras da Educação

Superintendente

DGA-4

1

-

8.1. Coordenadoria de Fiscalização de Obras da Educação

 Coordenador

DGA-6

1

-

9. Coordenadoria de Manutenção de Escolas

Coordenador

DGA-6

1

-

10. Superintendência de Infraestrutura Esportiva

Superintendente

DGA-4

1

-

10.1. Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Esportiva

Coordenador

DGA-6

1

-

10.1.1. Gerência de Serviços de Manutenção da Arena Pantanal e Aecim Tocantins

Gerente

DGA-8

1

-

10.2. Coordenadoria de Imprensa da Arena Pantanal e Aecim Tocantins

Coordenador

DGA-6

1

-

10.3. Coordenadoria de Eventos Esportivos Estaduais

Coordenador

DGA-6

1

-

10.4. Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios de Estruturas Esportivas

Coordenador

DGA-6

1

-

11. Superintendência de Esporte e Lazer

Superintendente

DGA-4

1

-

11.1. Coordenadoria de Lazer e Recreação

Coordenador

DGA-6

1

-

11.2. Coordenadoria de Esportes de Rendimento

Coordenador

DGA-6

1

-

11.3. Coordenadoria de Esportes de Participação

Coordenador

DGA-6

1

-

11.4. Coordenadoria de Esportes de Inclusão

Coordenador

DGA-6

1

-

12. Superintendência de Esporte na Escola

Superintendente

DGA-4

1

-

12.1. Coordenadoria de Esporte de Formação

Coordenador

DGA-6

1

-

12.2. Coordenadoria de Esporte Escolar

Coordenador

DGA-6

1

-

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

1. Assessoria Pedagógica no Município

2. Unidades Escolares

3. Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica

SUBTOTAL

92

3

TOTAL

95

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADO POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

0

DGA 2

16

0

DGA 3

1

0

DGA 4

15

0

DGA 5

6

0

DGA 6

38

3

DGA 7

0

0

DGA 8

14

0

DGA 9

1

0

DGA 10

0

0

SUBTOTAL

92

3

TOTAL

95

ANEXO III

FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

FUNÇÃO

QUANTIDADE

Diretor de Escola

750

Secretário Escolar

750

Coordenador Pedagógico

1230

Assessor Pedagógico

140

Diretor dos CEFAPRO's

15

Secretário dos CEFAPRO’s

15

Coordenador de Formação Continuada dos CEFAPRO’s

15

TOTAL

2.915