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EDITAL DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

EXERCÍCIO DE 2018

Pelo presente edital, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Madeireira de Mato Grosso - STIMAD, faz saber aos senhores empregadores nas Indústrias de madeira, na conformidade do que dispõe o artigo 605 da Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com o artigo 582, o desconto da Contribuição Sindical de seus empregados, cuja categoria é Indústria de madeira, com abrangência estadual e base territorial no Estado de Mato Grosso, que conforme dispõe os arts. 578, 580 e 582, da NCLT, e inciso IV do art. 8°, da CF, deverão descontar dos salários de seus empregados a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL correspondente a um dia de trabalho dos salários do mês de Março de 2018. A contribuição sindical, assim descontada deverá ser recolhida até o dia 30 de abril de 2018, através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical, cujas guias serão remetidas para as empresas, mas que também poderão ser obtidas no site da Caixa Economia Federal. Código Sindical n° 004.352.0462-4, o não recolhimento da contribuição sindical, no prazo legal, implicará na incidência de multa de 10%, nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subsequente, e juros de mora de 1% ao mês e correção monetária. As guias também poderão ser solicitadas no endereço sito Rua São Luiz, n° 476, Bairro Lixeira, Cuiabá-MT, CEP 78.008-515 telefone: (65) 3023-8647, ou nos e-mails: stimad_mt@hotmail.com ou imprimi-las pelo site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br) Código sindical 004.352.0462-4, CNPJ 33.710.187/0001-76. Cuiabá-MT, 06 de Março de 2018 - Antônio Alves Feitosa