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EDITAL DO ART. 7º, §2º, DA LEI Nº 11.101/05 - RELAÇÃO DE CREDORES - MASSA FALIDA DE OLVEPAR S. A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, PROCESSO 9734-69.2000.811.0041, CÓDIGIO 80.525, EM TRÂMITE PERANTE A 1ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA DA COMARCA DE CUIBÁ/MT. Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do teor do quadro geral de credores da massa falida: RELAÇÃO NOMINAL DE CREDORES, COM VALORES E CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO EDITAL DO ART. 7º, §2º, DA LEI Nº 11.101/05: ACESSO ATRAVÉS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES “http://www.tjmt.jus.br/ConsultaProcessual” > CONSULTA PROCESSUAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA > CÓDIGO DO PROCESSO Nº 80.525 > COMARCA CUIABÁ CÍVEL > MOVIMENTAÇÃO DO DIA 21/02/2018 ou no DJE nº 10205, de 26/02/2018, publicado no dia 27/02/2018. Despacho/Decisão: (...) I - Aportou aos autos petição da SÍNDICA TRUST SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, em que noticia os trabalhos periciais realizados para a verificação do Quadro Geral de Credores, juntando, assim, a relação de credores da Falência (ainda não consolidada). Sendo assim, RECEBO o Quadro Geral de Credores elaborado pela Síndica e protocolizado em 1º/2/2018 (fls. 38.677/38.736 - volume 178). Em consequência, com o fim de dar seguimento à verificação dos créditos, nos moldes determinados na decisão de fls. 37.341/37.347 - vol. 172) DETERMINO que seja expedido edital, contendo a relação de credores (art. 7º, §2º, da Lei n.º 11.101/2005).

Consigno que deverá constar no referido Edital que qualquer credor, o devedor ou seus sócios, ou o Ministério Público, têm o prazo de 10 (dez) dias úteis, para apresentarem em juízo impugnação contra a relação de credores da Síndica, nos termos do art. 8º, da Lei 11.101/05. (...). Advertência: Os documentos que lastrearam a elaboração da lista de credores encontram-se à disposição de qualquer credor ou interessado junto à síndica nomeada por este juízo, TRUST SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI, representada por Kleber Nicola Bissolatti, com endereço na Praça Dom José Gaspar, 134, conjunto 142, República, CEP 01047-010, São Paulo, telefone (11) 3120-2093, e-mail falencia.olvepar@gmail.com. Os credores, o Comitê, a devedora ou seus sócios e o Ministério Público terão o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste edital, para apresentar diretamente ao juízo suas impugnações quanto aos créditos supramencionados (art. 8º, caput, da lei 11.101/05). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital.