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DECISÕES DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - PRIMEIRA PARTE.

Julgados no dia 02-03-2018.

Procedimento nº. 603449-2017.

Interessado: Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 32/2017/DPG - Promoção - Defensoria do Núcleo Comodoro/MT - Área de Atuação: 1ª e 2ª Varas e Juizados Especiais - Critério Antiguidade. Votação.

Decisão: “O Defensor Público-Geral proclamou promovido, com fundamento no artigo 11, XXVIII, da LCE n° 146/2003, o Defensor Público RICARDO BOSQUESI para a Defensoria Única de Comodoro/MT, com área de atuação perante a 1ª e 2ª Varas e Juizados Especiais, pelo critério de antiguidade”.

Procedimento nº. 21198-2018.

Interessado: Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 01/2018/DPG - Remoção Voluntária - Núcleo de Execução Penal da Capital - Área de Atuação: 2ª Vara Criminal (Execução Penal) - Critério Merecimento. Análise das inscrições.

Foi informada a não participação do Conselheiro José Carlos Evangelista Miranda Santos por ser ele interessado no feito. O Presidente do Conselho Superior informou que os Defensores Públicos ERINAN GOULART FERREIRA, JOSÉ CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS, JOSÉ NAAMAN KHOURI, RODRIGO BASSI SALDANHA e SILVIA MARIA FERREIRA efetuaram pedidos de inscrição. Foi verificada a necessidade de se aplicar a determinação do Conselho Superior, em relação ao cálculo da quinta parte da lista de antiguidade, proferida no Procedimento nº 101862/2015, 7ª ROCSDP, no dia 30-04-2015, onde se deliberou que “a primeira quinta parte será o resultado do número de membros da entrância dividido por cinco. Sendo o resultado um número inteiro este será o número limite para os integrantes da primeira quinta parte, caso este resultado seja fracionário, deverá sofrer arredondamento para o número inteiro superior. A segunda quinta parte deve ser formada considerando o universo dos Defensores Públicos integrantes da mesma entrância, excluindo-se os integrantes da primeira, e assim sucessivamente.” Considerando tal decisão e consultando-se a última lista de antiguidade dos Defensores Públicos de Entrância Especial, conforme Portaria nº 799/2017/DPG, publicada no Diário Oficial do dia 24-08-2017, bem como a promoção do Defensor Público Carlos Eduardo Roika Junior para a Defensoria Pública de Segunda Instância, conforme Portaria nº 032/2018/DPG, publicada no dia 16-01-2018 e a promoção Defensora Pública Odila de Fátima dos Santos para a Entrância Especial, conforme Portaria nº 031/2018/DPG, publicada no Diário Oficial do dia 16-01-2018, tem-se, pois, 60 (sessenta) Defensores Públicos aptos à concorrência. Foi verificado o quadro de antiguidade, ocupando os Defensores Públicos as seguintes posições: JOSÉ CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS - 20ª posição, ERINAN GOULART FERREIRA - 46ª posição, JOSÉ NAAMAN KHOURI - 48ª posição, RODRIGO BASSI SALDANHA - 53ª posição e SILVIA MARIA FERREIRA - 58ª posição. Aplicando-se a regra do cálculo da quinta parte tem-se o seguinte resultado:

QUINTA PARTE

CÁLCULO

INTEGRANTES

Primeira

60/ 5 = 12

1º ao 12º

Segunda

60-12 = 48/5 = 10

13º ao 22º

Terceira

60-22 = 38/5 = 8

23º ao 30º

Quarta

60-30 = 30/5 = 6

31º ao 36º

Quinta

60-36 = 24/5 = 5

37º ao 41º

Sexta

60-41 = 19/5 = 4

42º ao 45º

Sétima

60-45 = 15/5 = 3

46º ao 48º

Oitava

60-48 = 12/5 = 3

49º ao 51º

Nona

60-51 = 9/5 = 2

52º ao 53º

Décimo

60-53 = 7/5 = 2

54º ao 55º

Décimo Primeiro

60-55 = 5/5 = 1

56º

Décimo Segundo

60-56 = 4/5 = 1

57º

Décimo Terceiro

60-57 = 3/8 = 1

58º

Foi verificado, pois, que o Defensor Público JOSÉ CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS pertence à 2ª (segunda) quinta parte, os Defensores Públicos ERINAN GOULART FERREIRA e JOSÉ NAAMAN KHOURI pertencem à 7ª (sétima) quinta parte, o Defensor Público RODRIGO BASSI SALDANHA pertence à 9ª (nona) quinta parte e a Defensora Pública SILVIA MARIA FERREIRA pertence à 13ª (décima terceira) quinta parte. Decisão: O Conselho Superior, à unanimidade, DEFERIU a inscrição do Defensor Público JOSÉ CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS, por preencher dos requisitos previstos no artigo 57, §1º, c/c art. 60 da Lei Complementar Estadual n° 146, e pelo artigo 53, do Regimento Interno do Conselho Superior e considerando que as informações constantes nos autos respectivos demonstram que os serviços do Defensor Requerente estão em dia e que não sofreu pena disciplinar no período de dois anos anterior ao pedido de inscrição ou esteja afastado do exercício de suas atribuições para o exercício de funções estranhas, tendo figurado na 2ª (segunda) quinta parte da lista de antiguidade. O Conselho Superior, à unanimidade, DEFERIU CONDICIONALMENTE as inscrições dos Defensores Públicos ERINAN GOULART FERREIRA, JOSÉ NAAMAN KHOURI RODRIGO BASSI SALDANHA e SILVIA MARIA FERREIRA, em caso de possíveis desistências. Pelo Presidente do Conselho Superior foi determinado cumprimento do disposto no artigo 56 do RICSDP: “A relação dos inscritos deferidos pelo Conselho Superior será afixada no átrio da Defensoria Pública e publicada no Diário Oficial, concedendo-se o prazo de três dias para impugnação e reclamações”.

(original assinado)

Silvio Jeferson de Santana

Defensor Público-Geral - Presidente do Conselho Superior