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PORTARIA Nº 160/2018/GP/DETRAN-MT

Considerando que o Exame de Direção Veicular somente poderá ser realizado em locais e horários estabelecidos pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, conforme Resolução 168/2004/Contran, art. 15;

Considerando a necessidade de regulamentação de local para realização de exame de direção veicular para o município de Várzea Grande, visando não prejudicar o direito do candidato/condutor quanto ao seu processo de habilitação;

Considerando a necessidade de avaliação do candidato/condutor nos exames de direção veicular em locais de uso público, visando o atendimento a todo candidato/condutor de forma efetiva;

Considerando a necessidade de segurança e estrutura básica para atendimento ao candidato/condutor que realiza exame de direção veicular;

RESOLVE

Art. 1º Todos os candidatos/condutores do município de Várzea Grande/MT realizarão exame de direção veicular, para categorias ACC,  A e B, em caráter temporário, na pista de exame de direção veicular localizado no Detran-Sede, Av. Dr. Hélio Ribeiro, nº 1.000, Centro Político Administrativo - Cuiabá.

§ 1º A localização do exame de direção veicular não acarretará qualquer taxa adicional, exceto as normalmente necessárias para realização de agendamento para o exame.

§ 2º O exame de direção veicular terá seu início as 7h, nas datas estipuladas, conforme agendamento disponibilizado pelo sistema DetranNet e realizado pelo Centro de Formação de Condutores e/ou candidato/condutor.

Art. 2º As aulas de direção veicular serão ministradas em locais de escolha dos Centros de Formação de Condutores, não podendo ser realizadas nas dependências do Detran-Sede.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de 12/03/2017.

Cuiabá-MT, 05 de março de 2018.