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TERMO DE RATIFICAÇÃO N.º 10/2018

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor José Carlos Junqueira de Araújo, Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, II, da Lei Federal n°. 8.666, de Junho de 1.993, Ratifica o Processo de Inexigibilidade de Licitação  nº 10/2018, com fulcro no Parecer Jurídico n.º 002/2018, emitido e subscrito pela Dra. Tânia Regina Nanes da Silva, Procuradora do Município, e Dra. Yasmim Mendes De Moura, assessora jurídica da Administração, que autoriza a modalidade de Inexigibilidade de Licitação, diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações, a contratação a favor de: Instituto Negócios Públicos do Brasil - Estudos e Pesquisas na Administração Pública - INP - Ltda , situada à Rua Lourenço Pinto, n. 196, Centro, CEP: 80010-160, Curitiba/PR, inscrita no Cnpj: 10498974/0001-09. Objeto: Contratação de Empresa Instituto Negócios Públicos do Brasil - Estudos e Pesquisas na Administração Pública - INP - Ltda, que detém a Exclusividade de Promoção, Divulgação, Comercialização E Realização Do Evento Denominado “13º Congresso Brasileiro de Pregoeiros”, no Intuito de Capacitação dos Servidores da Secretaria de Administração, neste Município. Valor da Inexigibilidade: R$ 11.913,00 (onze mil novecentos e treze reais). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial da União (DOU), Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial do Município - DIORONDON e no jornal de circulação local Jornal Gazeta, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 05 de março de 2018

JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

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