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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para o seguinte usuário:

Autorização nº 036/2018:.ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE CUIABÁ. CNPJ: 03.468.485/0001-30. Processo nº 26057/2018. Os Poços Tubulares serão construídos no município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos-doméstico. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°36’13,55” e Long. 56°06’07,81”, PT 02 - Lat. 15°36’11,17” e Long. 56°06’05,30”. A Profundidade pretendida do poço é de 200 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Persan - Perfuração, Sondagens e Saneamento EIRELI, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. José Roberto Ribeiro, CREA nº 1604179961. Essa autorização vigorará até 06 de setembro de 2018 e refere-se apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o interessado deverá requerer à SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para o seguinte usuário:

RODRIGO FERNANDO SGUAREZI. CPF: 909.038.891-53. PROCESSO: 481622/2017. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT Lat. 15°32’37,2” S e Long. 56°05’30,9” W; Vazão máxima de bombeamento 2,57 m³/h por um período de 1,56 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos - doméstico. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P - 4. Validade do cadastro: 06/03/2028. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. O cadastrado deverá encaminhar novo teste de bombeamento, com ART de profissional habilitado e relatório fotográfico de execução do mesmo após o primeiro quinquênio.