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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Cuiabá e Municípios, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, por este Edital, convocam para Assembleia Geral Extraordinária seus trabalhadores associados e não associados na sede e locais abaixo descritos conforme datas e horários agendados:

Residencial Nico Baracat I e II - 12/03/2018, localizada Avenida B, do Residencial Júlio Domingos de Campos, Tarumã, Várzea Grande, as 07h00min, Parque Chapada da Costa -13/03/2018 localizada Rua A, 300, Jardim Ubirajara as 07h00min, Parque Chapada dos Sabias - 14/03/2018 localizada Av. Professora Edna Maria Albuquerque Affi, 1100, as 07h00min. Na sede social sito Av. Isaac Povoas nº 1191, Centro Norte Cuiabá - MT, no dia 15/03/2018 as 18h00min em primeira convocação e as 19h00min em segunda e ultima convocação com qualquer numero, a fim de deliberarem sobre a seguinte PAUTA DO DIA:

a) Colheita analise e discussão de proposta para montagem e deliberação, da pauta de reivindicação da CCT da categoria vigência 2018/2019.

b) Discussão e deliberação sobre a proposta de unificação das pautas de reivindicações vigência 2018/2019 entre Sindicato das Indústrias da Construção Civil a FETIEMT para negociação com a entidade patronal da Indústria SINDUSCON.

c) Indicar membro para constituir comissão da FETIEMT da montagem das pautas unificadas e negociações.

d) Conceder ou não autorização para FETIEMT providenciar as negociações coletivas de trabalho, diretamente com a entidade sindical e patronal.

e) Conceder autorização para FETIEMT ajuizar dissídio Coletivo de natureza econômica ou jurídica, caso não venha ocorrer à formalização da Convenção Coletiva de trabalho da categoria vigência 2018/2019.

f) Deliberar pela conveniência ou não, de transformar a reunião Extraordinária em estado permanente em igual à FETIEMT, ate realização da Convenção Coletiva de trabalho ou julgamento do Dissídio Coletivo de Trabalho.

g)Aprovação ou não da Contribuição Assistencial a todos os trabalhadores associados e não associados (conforme TAC 148/2009, firmado entre o sindicato e o Ministério Público do Trabalho).

Cuiabá - MT, 07 de Março de 2018.

Joaquim Dias Santana