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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO 1ª VARA CÍVEL DE RONDONOPOLIS  EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS NÚMERO DOS AUTOS 1002444-41.2016.8.11.0003 - Processo Judicial Eletrônico CLASSE PROCEDIMENTO ORDINARIO (7) REQUERENTE(S): AUTOR: BASF SA REQUERIDO(A,S) REU: JEAN PIERRE DIAS DE FREITAS CITANDO(A,S): Nome: JEAN PIERRE DIAS DE FREITAS Endereço: RUA ARNALDO ESTEVAO DE FIGUEIREDO, 600, CENTRO, RONDONOPOLIS - MT - CEP: 78700-150 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: VALOR DO DEBITO: R$ R$ 0,00 FINALIDADE: CITACAO da parte(s) acima qualificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, integrar a relação processual. RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Ação de Cobrança proposta pela BASF S.A em face do espólio do Sr. Pedro Ivo de Freitas, representado pelo inventariante Jean Pierre Dias de Freitas e pelo administrador Sr. Luís Basso. na qual pleiteia a condenação no valor de R$ 1.047.167,34 (um milhão, quarenta e sete mil reais, cento e sessenta e sete e trinta e quatro centavos), decorrente da aquisição de produtos da requerida pelo de cujus. o qual entabulou promessa de financiamento junto ao Citibank, mas o contrato foi descumprido, aplicando multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês. DESPACHO/DECISAO: "Vistos, etc... Considerando os termos do petitório de (id.10326092), hei por bem em o pedido e, via deferir de consequência, determino a citação da parte ré por edital. com fulcro no artigo 256, inciso II e artigo 257. ambos do Código de Processo Civil. Prazo do edital e de (30) trinta dias. Devera ainda a parte autora, retirar o edital em (10) dez dias e providenciar sua publicação no jornal local, no mesmo prazo. comprovando nos autos, em consonância com o disposto no artigo 257, paragrafo único do CPC. Transcorrido o prazo, o que deve ser certificado, dê-se vista a parte autora, para manifestação em (5) cinco dias, apos conclusos. intime-se. Cumpra-se. Rondonópolis. 30 de janeiro de 2018. Dr. Luiz Antônio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível".  Rondonópolis, 27 de Fevereiro de 2018. EVANDRO LUIZ PEREIRA JUNIOR Autorizado(a) pela Ordem de Serviço n. 002/2017-GAB (Assinado Eletronicamente).