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D.O. nº27215 de 07/03/2018

Minuta Portaria 0022018 Comissão Permanente de Avaliação de Documentos

PORTARIA Nº 002/2018/GAB/FUNAC/MT

Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, no âmbito da Fundação Nova Chance (FUNAC) e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NOVA CHANCE, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

CONSIDERANDO o artigo 3º do Decreto Estadual nº 5.567, de 26 de novembro de 2002, que determina a constituição de uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em todos os órgãos e entidades, obedecendo ao disposto no Manual de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto n° 1.973, de 25 de outubro de 2013, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação - LAI, Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES nº 001/2017, que estabelece os procedimentos para a Classificação da Informação de acordo com o artigo 36 do Decreto n° 1.973, de 25 de outubro de 2013.

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir no âmbito da Fundação Nova Chance - FUNAC a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, composta pelos membros abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

Otímio de Souza Brandão - Diretor Executivo - Matrícula: 70452;

Suélin Dias Valério - Assistente Administrativa SISPEN - Matrícula: 139940;

Zaqueu Barros de Oliveira - Assistente Administrativo SISPEN - Matrícula: 217419;

Jane Nascimento e Silva - Agente do Sistema Penitenciário - Matrícula: 236858;

Art. 2º - A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, em conformidade com o Decreto nº 5.567/2002, Decreto n.º 1973/2013 e Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES N° 001/2017, terá as seguintes atribuições:

I- atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos;

II- proceder a avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final;

III- autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente;

IV- acompanhar a Política de Gestão de Documentos neste Órgão Público.

§ 1º - Proceder a identificação e classificação da informação em grau de sigilo, considerando o Plano de Classificação de Documentos do Poder Executivo Estadual, bem como a revisão da classificação, a reclassificação e a desclassificação da informação de acordo com o art. 2º, da Instrução Normativa/CGE/SEPLAN/SEGES nº 01/2017, quando:

a) pôr em risco a defesa e a integridade do território estadual;

b) prejudicar ou pôr em risco a condução de negociação ou a relação internacional, ou que tenha sido fornecida em caráter sigiloso por outro Estado ou organismo internacional;

c) pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

d) pôr em risco a estabilidade fiscal, financeira ou econômica do Estado;

e) vier a prejudicar ou pôr em risco plano ou operação estratégica dos órgãos de segurança pública;

f) quando prejudicar ou puser em risco projeto de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como sistema, bem como instalação ou área de interesse estratégico do Estado de Mato Grosso;

g) quando puser em risco a segurança de instituição ou de autoridade estadual, nacional ou estrangeira e seus familiares; ou

h) vier a comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

§ 2º - A classificação da informação em grau de sigilo observará o interesse público da informação e o critério menos restritivo possível, devendo cumprir as normas e procedimentos estabelecidos nos Decretos e Instrução Normativa citados no “caput” para elaboração do Termo de Classificação da Informação - TCI.

Art. 3º - Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 07 de março de 2018.

DINALVA ORIEDE DA SILVA SOUZA

Presidente da Fundação Nova Chance