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RESOLUÇÃO N.º 398/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 79ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de Fevereiro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Cancelamento de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, da empresa, FIAGRIL PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 08.534.524/0001-74, Inscrição Estadual nº 13.183.620-0, localizada a Rua K, quadra IND. 6, lote 58, área com 1.080,00 m², Distrito Industrial de Cuiabá - MT, conforme Processo nº 421461/2015.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 27 de Fevereiro de 2018.