Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO N.º 400/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 79ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de Fevereiro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para NEO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS E REVESTIMENTO EIRELI ME, CNPJ nº 07.420.906/0001-04, Inscrição Estadual nº 13.304.096-8, localizada na Rua K, quadra IND. 6, lotes 57 e 58, área 2.160,00 m², Distrito Industrial de Cuiabá - MT, Processo nº 145004/2016.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 27 de Fevereiro de 2018.