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UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2018 - UNEMAT

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO para efeitos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Inexigibilidade de Licitação nº 003/2018 - UNEMAT e AUTORIZO a contratação, nas condições seguintes:

CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONTRATADA: ORZIL CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ/MF sob nº 21.545.863/0001-14.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de notória especialização para realizar treinamento e capacitação de servidores da Universidade do Estado de Mato Grosso/UNEMAT - curso de “ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS”.

VALOR: R$ 2.880,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais).

BASE LEGAL: Art. 25 inciso II, c/c Art 13 inciso VI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam públicas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o conforme prevê o art. 26, caput, da Lei n. 8.666/93. Processo nº 70303/2018.

Cáceres/MT; 06 de março de 2018.

Profª. Drª. Ana Maria Di Renzo

Reitora da Universidade do Estado de Mato Grosso