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EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA ANUAL -  EXERCÍCIO 2018

O Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso (SINDEPOJUC), entidade sindical de primeiro grau, fundada em 06 de setembro de 1994, conforme registro nº 8331, no Livro “A”, do 1º Serviço Notarial e de Registral de Cuiabá/MT, reconhecida pelo MTE conforme publicação no Diário Oficial da União, Seção I, de 14/11/2016, inscrita no CNPJ nº 00.454.303/0001-84, com sede na Rua do Carmo, nº 155, Bairro Baú, Cuiabá/MT, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, DAVI PADILHA NOGUEIRA, eleito para o mandato 2016/2017, na qualidade de único e legítimo representante dos Escrivães da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, em observância ao artigo 240 da Constituição da República de 1988 c/c. artigo 605 da CLT, NOTIFICA o ESTADO DE MATO GROSSO para que efetive o desconto na folha de pagamento de março deste ano da contribuição sindical obrigatória anual de todos os Escrivães de Polícia Judiciária Civil deste Estado, correspondendo a 1/30 (um trinta avos) da remuneração daquele servidor, integrando a base de cálculo desse tributo todas as vantagens percebidas habitualmente (art. 457 da CLT e Súmulas nºs. 60 e 203 do e. TST), inclusive as vantagens pessoais, incorporáveis ou transitórias. Em cumprimento ao disposto na Portaria nº 488/2005 do MTE, o recolhimento desse tributo dar-se-á exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (CRCSU), no prazo máximo de 30 de Abril de 2017, após essa data incidirá os acréscimo na forma da lei. A GRCSU poderá ser emitida pela própria administração pública no site: sindical.caixa.gov.br, inserindo o código sindical do SINDEPOJUC (nº 000.000.000.26929-8). Na impossibilidade de emissão da GRCSU, a administração pública poderá contactar a direção sindical na sede do SINDEPOJUC, ou pelo tel. (65) 3028-5224 ou por sindepojuc@gmail.com. No prazo máximo de 30 (trinta) dias da data limite para o recolhimento do tributo, conforme Precedente Normativo do e. TST nº 401, os órgãos aqui notificados deverão remeter/encaminhar ao SINDEPOJUC cópia da GRCSU e seu respectivo comprovante de quitação, acompanhados da relação nominal dos contribuintes, detalhando a respectiva remuneração do servidor e o desconto efetivado a título de contribuição sindical obrigatória anual. O não cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos na legislação supramencionada sujeitará o ESTADO DE MATO GROSSO às penalidades previstas nos artigos 598, 600, 607 e 608 todos da CLT, sem prejuízo da responsabilização pessoal do gestor. E para que torne público e ninguém possa alegar desconhecimento, faz publicar o presente edital no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá-MT, 06 de Março de 2018.

Davi Padilha Nogueira

Presidente do SINDEPOJUC