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 PORTARIA N. 117/QCG/DGP, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.

Exonera a pedido o Aluno Soldado LUIZ HENRIQUE GURKEWICZ RODRIGUES da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, em razão de exclusão a pedido do 32° Curso de Formação de Soldados, e determina outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, inciso V e XII, da Lei Complementar n° 386, de 05 de março de 2010, combinado com o art. 39, inciso I e  § 3º da Lei Complementar n° 408, de 1º de julho de 2010, bem como com os artigos: 144, inciso III; 153; 155 e 159, inciso I, todos da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014.

Considerando o art. 39, inciso I da Lei Complementar n° 408, de 1º de julho de 2010 que informa: Será excluído do curso ou estágio o aluno que: “I - tiver seu requerimento de exclusão do curso ou estágio deferido”.

Considerando o art. 39, § 3º da Lei Complementar n° 408, de 1º de julho de 2010 que informa: “O Aluno excluído do CFO ou CFSd, será excluído também das respectivas Corporações, salvo nos casos previstos no inciso VII, para acidentes ocorridos em ato de serviço ou instrução, onde permanecerá sob acompanhamento da Diretoria de Gestão de Pessoas, sem prejuízos financeiros.”.

Considerando o inciso III do art. 144 da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014 que informa: “O desligamento do serviço ativo será feito em consequência de: [...] III - exoneração do cargo”.

Considerando o art. 153 da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014 que informa: “A exoneração do cargo consiste no desligamento, ex officio ou a pedido, do militar estadual da instituição”.

Considerando o art. 155 da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014 que informa: “É da competência do Comandante-Geral da instituição os atos de demissão e de exoneração das praças especiais, das praças e das praças em situação especial”.

Considerando o art. 158 da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014 que informa: “Para efeitos desta lei, o termo desligamento é equivalente a desinvestidura do cargo”.

Considerando o art. 159, inciso I da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014 A exoneração far-se-á: “I - a pedido, mediante requerimento do interessado, desde que não esteja sendo processado administrativamente”.

Considerando ainda a inclusão precária do requerente em fase de curso, bem como o Requerimento de exclusão do 32º Curso de Formação de Soldados, interposto pelo Aluno Soldado PM LUIZ HENRIQUE GURKEWICZ RODRIGUES, juntado aos autos do documento PM-PRO-2023/07668 (SIGADOC), devidamente instruído.

RESOLVE:

Art. 1° Exonerar a pedido das Fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, desligando do serviço ativo, a contar de 02 de agosto de 2023, o Aluno Soldado PM LUIZ HENRIQUE GURKEWICZ RODRIGUES, RG 1111056-SESDC/RO e CPF 000.823.942-88.

Art. 2º Registrar que o ex-Aluno Soldado PM LUIZ HENRIQUE GURKEWICZ RODRIGUES foi considerado apto para o desligamento de acordo com a inspeção de saúde, realizada por junta médica da Diretoria de Saúde da PMMT, conforme juntado ao Sigadoc nº PM-OFI-2023/47106.

Art. 3º Determinar ao Comandante da Escola de Formação de Praças proceder o recolhimento de eventuais materiais da fazenda pública em posse do ex-Aluno Soldado LUIZ HENRIQUE GURKEWICZ RODRIGUES.

Art. 4º Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, para que se adote as providências para exclusão do ex-Aluno Soldado LUIZ HENRIQUE GURKEWICZ RODRIGUES da folha de pagamento.

Art. 5º Registra-se, publica-se e cumpre-se.

Quartel do Comando-Geral da PMMT em Cuiabá-MT, 11 de agosto de 2023.

Original Assinado

ALEXANDRE CORREA MENDES - CEL PM

COMANDANTE-GERAL DA PMMT