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PORTARIA Nº 386/2023/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo do PAD SEDUC-PRO-2022/142381 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, §7º Artigo 67-A e 69, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar Rito Sumário SEDUC-PRO-2022/142381;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter a Comissão Processante, instituída pela Portaria n. º 842/2022/GS/SEDUC/MT - DOEMT de 06/04/2023, p. 62. para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar Rito Sumário.

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 15(quinze) dias, a partir de 06/05/2023, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 26 de abril de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação