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D.O. nº27213 de 05/03/2018

COMALT ENGENHARIA DE SISTEMAS DE ALTA TENSÃO LTDA

COMALT  ENGENHARIA DE SISTEMAS DE ALTA TENSÃO LTDA

CNPJ. Nº 07.775.994/0001-67

NIRE:  51200965125

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE QUOTISTAS

A SER REALIZADA NO DIA 23 DE MARÇO DE 2018.

Ficam os Senhores Quotistas da Empresa COMALT ENGENHARIA DE SISTEMAS DE ALTA TENSÃO LTDA, devidamente convocados pelo presente, a comparecerem na sede da sociedade, estabelecida à Rua Saturnino de Paula da Silveira (30) n° 172-N, na cidade de Tangará da Serra-MT CEP. 78300-000, para a realização da Assembleia Geral Extraordinária de Quotistas, a ser realizada no dia 23 de março de 2018, a partir das oito (8h00’), para discutirem, deliberarem e votarem as seguintes matérias, em Ordem do Dia:

EM ASSEMBLEIA GERAL EXTAORDINARIA:

A. Alteração do Contrato Social, mediante as seguintes propostas:

A.1) Extinguir a partícula EPP do nome empresarial da sociedade;

A2) Correção da grafia do nome da Rua, no endereço da Sede da Empresa em atendimento às exigências da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT;

A3) Criação de Filiais, para exercerem atividades de serviços combinados de escritório e apoio administrativo, com destaque de capital;

A4) Alteração do ramo da Matriz com as adequações das Filiais;

B. Discussão e deliberação sobre a elaboração de contratos particulares de mutuo, a serem firmados entre a Empresa e sócios quotistas;

C. Outros assuntos de interesse da sociedade.

• A sociedade conta nesta data, com treze (13) sócios quotistas em seu quadro societário e todos ficam vinculados às deliberações que forem tomadas, nos termos do § 5º, do Art. 1.072, da Lei nº 10.404/2002;

• A Assembleia Geral terá início, em primeira convocação, a partir das oito horas(8h00’), com sócios que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, ou, em segunda convocação, uma hora após a primeira convocação, com qualquer número de sócios, desde que o quórum deliberativo não seja inferior a 50% do capital social.

• Conforme estabelece o § 1º do Art. 1.074, da Lei nº 10.406/2002, o sócio pode ser representado na assembleia geral por outro sócio ou por advogado, mediante outorga de mandato com especificação dos atos autorizados, devendo o instrumento ser apresentado à Mesa, antes da AGE e após ser levado a registro, juntamente com a ata.

Tangará da Serra - MT, 02 de março de 2018.

Alex de Oliveira Chalegra

sócio administrador

Nédio Pedro Giaretta

sócio administrador