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PRAZO 3 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): IRMÃOS SAITO LTDA, CNPJ: 03101151000124, atualmente em local incerto e não sabido MILTON MASSATO SAITO, Cpf: 31779891172, Rg: 12402003, Filiação: Goichi Saito e Shizuko Saito, data de nascimento: 18/12/1961, natural de Umuarama-PR, casado(a), empresário e atualmente em local incerto e não sabido DAMASIA FIGUEIREDO DIAS, Cpf: 78900581104, Rg: 1573538-9, brasileiro(a), casado(a), do lar. atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: BANCO BRADESCO S/A, instituição financeira de direito privado [...] vem, respeitosamente à presença de V. Exa, propor AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, contra: IRMÃOS SAITO LTDA (casa universal), pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n° 03.101.151/0001-24, estabelecida na Av. Governador Júlio Campos, 396, centro, em São José do Rio Claro-MT; representada por Milton Massaro Saito. MILTON MASSARO SAITO, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF 317.798.911-72, residente e domiciliado na Av. Governador Júlio Campos, 396, centro, em São José do Rio Claro-MT; DAMASIA FIGUEIREDO DIAS, brasileira, casada, do lar, portadora do CPF 789.005.811-04, residente e domiciliada na Av. Governador Júlio Campos, 396, centro, em São José do Rio Claro-MT com fulcro nos artigos 566 e 614 do CPC, combinado com o artigo 26 e seguintes da Lei 10.931 de 02 de agosto de 2004 e demais disposições aplicáveis à espécie e pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: 01-0 exequente é credor dos executados da importância de R$ 72.725,44 (setenta e dois mil e setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos) representada pela Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo - Capital de Giro n° 385/3390208 C/C n° 5.292-2 agência 0691 celebrado em data de 27/11/2009, onde o exequente emprestou ao primeiro executado a importância de R$ 85.630,00 para ser restituído em 48 parcelas no valor de R$ 2.536,84, vencendo a primeira em data de 27/12/2009 e a última em data 27/11/2012, estando o crédito discriminado no demonstrativo de cálculo anexo, em obediência ao artigo 614, inciso II, do CPC e artigo 28 §2° inciso II da Lei 10.931 de 02/08/2004. [...] 04 - Por consequência, vem requerer de V. Exa., a citação dos Executados, para que no prazo de 03 (três) dias (artigo 652 do CPC), paguem a importância de R$ 75.968,34 (setenta e cinco mil e novecentos e sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos), valor corrigido pelo INPC, mais juros de 12% ao ano e multa contratual de 2% até o dia 03/06/2011 que deverá ser acrescido de juros moratórios de 12% ao ano, correção monetária pelo INPC a partir da data do cálculo até a data do efetivo pagamento, custas, despesas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados por V. Exa, na forma do artigo 652-A do CPC, sob pena de não o fazendo, ser-lhes penhorados e avaliados pelo Oficial de Justiça através da segunda via do mandado executivo, tantos bens, o quanto forem necessários para satisfazer o crédito do exequente. [...] Nestes Termos, P. Deferimento. Dados do Débito: {Variaveis}_custasProcessuais_;R$ 0,00|_valorTotal_;R$ 83.565,17|_valorAtualizado_;R$ 75.968,34|_valorHonorarios_;R$ 7.596,83 Despacho/Decisão: Visto.Cite-se a requerida, por edital, conforme requerido pelo exequente. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSE ALBERTO DELLA MEA JÚNIOR, digitei. São José do Rio Claro, 25 de janeiro de 2018 Adriana de Souza Casavechia Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC