Aguarde por favor...

LEI Nº      10.687,             DE    05         DE           MARÇO            DE 2018.

Autor: Deputado Nininho

Dá o nome de Rodovia Prefeito Amélio Dalmolin à MT- 494, partindo da ponte do rio Manso até o entroncamento do Distrito de Bom Jardim, com extensão de 40 km, localizada entre o Município de Nobres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Dá o nome de Rodovia Prefeito Amélio Dalmolin à MT- 494, partindo da ponte do rio Manso até o entroncamento do Distrito de Bom Jardim, com extensão de 40 km, localizada entre o Município de Nobres.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     05     de   março   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.