Aguarde por favor...

                   GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 006/18

Cuiabá, 28 de fevereiro de 2018.

2ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a audiência pública que apresentará o Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo RIMA do empreendimento Usina Hidrelétrica Formoso I, II e III de responsabilidade da Itamarati Norte S.A. Agropecuária;

Considerando o que determina o artigo 12, inciso III, do Regimento Interno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA;

Considerando a decisão, por unanimidade, tomada em plenário pelos membros do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.

RESOLVE:

Art. 1º - Indicar os representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SINFRA e Federação dos Trabalhadores na Indústria no Estado de Mato Grosso - FETIEMT, para representar o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, na Audiência Pública, a ser realizada no dia 28 de março de 2018, às 19h00min, no município de Tangará da Serra, sito Avenida Brasil nº 1600E, Jardim Floriza, no Auditório da OAB-Subseção de Tangará da Serra, para apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental do empreendimento Usina Hidrelétrica Formoso I, II e III de responsabilidade da Itamarati Norte S.A. Agropecuária.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alex Sandro Antônio Marega

Presidente do CONSEMA

Em Substituição