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                   GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 008/18

Cuiabá, 28 de fevereiro de 2018.

2ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 421445/16 - Pousada do Gian Ltda.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico nº 113229/SUIMIS/2017, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, dispensando de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA, para instalação referente ao Processo de Licenciamento nº 421445/2016, do muro de contenção com extensão de 60 metros e 1 metro de largura, localizada na zona rural do município de Novo Santo Antônio, no local denominado de Pousada do Gian, a margem esquerda do Rio Cristalino.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alex Sandro Antônio Marega

Presidente do CONSEMA

Em Substituição