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ATA DA QUINQUAGÉSIMA QUINTA SESSÃO REGULATÓRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGER/MT, REALIZADA NO DIA 01 DE MARÇO DE 2018. Ao primeiro dia do mês de março do ano de 2018, com início às 13h00, na Sala de Reuniões da AGER/MT, situada na Av. Carmindo de Campos, 329, Shangri-lá, em Cuiabá/MT, reuniram-se o Presidente da AGER Sr. Eduardo Alves de Moura, e as Diretoras Reguladoras, Gisele Auxiliadora de Almeida Rios e Keile Costa Pereira, abaixo assinados, e também, a Chefe de Gabinete, Lucilene Romeiro Yamania Fukuhara, o Advogado Geral Regulador Emerson Almeida de Souza, a Coordenadora Reguladora de Estudos Econômicos Janice Alves,  para a realização da 55ª Sessão Regulatória da Diretoria Executiva Colegiada. O Presidente, Sr. Eduardo Alves de Moura, iniciou a Sessão no uso das atribuições que lhe confere os artigos 3º e 9º da Lei Complementar nº 429/2011, o Ato nº 11.834/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 19 de julho de 2016, cumprimenta os presentes e declara aberta a 55ª Sessão Regulatória. Informa que a Convocação da presente Sessão Regulatória foi publicada no Diário Oficial do dia 19.02.2018, página 21, atendendo assim o prazo de cinco dias úteis estabelecido na legislação. Em seguida, passou-se a Pauta: Autos nº 666003/2017- Concessionária Morro da Mesa S/A. Lida à pauta, o Presidente da Sessão passou a palavra para a Relatora do processo, a Diretora Reguladora de Ouvidoria Keile Costa Pereira, que proferiu o Relatório do seu voto nos seguintes termos: Trata-se de reajuste tarifário de pedágio formulado pela CONCESSIONÁRIA MORRO DA MESA, conforme contrato de concessão SINFRA nº 001 / 2011 / 00 / 00, referente à rodovia estadual MT - 130, Trecho: Primavera do Leste ↔ Rondonópolis, com extensão de 122 km correspondente ao TCP - Trecho de Cobertura da Praça de Pedágio. O último reajuste tarifário solicitado pela Administradora de Pedágios entrou em vigor aos 05/02/2017, conforme definido na 48a Sessão Regulatória, publicada no D.O.E. aos 30/01/2017. A interessada fez nova solicitação em 12/12/2017 por meio do processo nº 666003/2017. É o Relatório. Após a leitura do relatório, o Presidente da Sessão abriu a palavra aos interessados no processo, não havendo qualquer manifestação. Assim foi retornada a palavra à Relatora que proferiu o seu voto nos termos a seguir: Após análise, entendo que o cálculo tarifário foi realizado de acordo com a fórmula existente no contrato, que a periodicidade anual foi respeitada, e que do ponto de vista material, não há óbices para o encaminhamento dos autos a sessão regulatória. Conforme Parecer nº 34/2017 de 27/12/2017 emitido pela Coordenadoria Reguladora de Estudos Econômicos - CREE ficou demonstrado que foram preservadas as regras de reajuste tarifário previsto no já mencionado contrato, com a finalidade de assegurar, em caráter permanente, a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do Contrato de Concessão. Diante das considerações e dos estudos técnicos elaborados pela Coordenadoria Reguladora de Estudos Econômicos, bem como as regras estabelecidas pelo Contrato de Concessão SINFRA nº 001 / 2011 / 00 / e preservando a garantia que “As tarifas aplicadas aos usuários serão expressas em reais e centavos, de forma que esses (centavos) sejam representados por números múltiplos de 10 centavos, sempre arredondamento para menos (...)”, acolho o cálculo apresentado e VOTO pela fixação da tarifa básica de pedágio no valor de R$ 9,00 (nove reais). Ainda em análise, a nova tarifa exposta deverá ser fixada como teto tarifário, ficando a critério da empresa a cobrança de tarifas com valores inferiores à tarifa teto, desde que não resulte em futuros pleitos compensatórios para possível recuperação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Conforme regras contratuais, mais precisamente cláusula 13.5 determina que: Quaisquer alterações na tarifa de pedágio aprovadas pela AGER/MT, decorrentes de revisão e/ou reajuste, deverão ser informadas ao Poder Concedente e aos usuários com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. É o voto.  Retomando a palavra o Presidente solicitou à Diretora Reguladora de Energia e Saneamento, Gisele Auxiliadora de Almeida Rios que proferisse seu voto, votando nos seguintes temos: “voto com a relatora”. Ao final o Presidente proferiu o seu voto assim: “voto com a relatora”. Concluída a votação, foi lida a decisão pelo Presidente que ficou ementada assim: “Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a Diretoria Executiva Colegiada da Ager/MT, composta por Eduardo Alves de Moura (Presidente da Ager/MT), Gisele Auxiliadora de Almeida Rios (Diretora Reguladora de Energia e Saneamento) e Keile Costa Pereira (Diretora Reguladora de Ouvidoria - Relatora), proferiu a seguinte decisão: Por unanimidade, decidem pela fixação da tarifa básica de pedágio no valor de R$ 9,00 (nove reais). Por fim a Diretoria Executiva Colegiada decide que a tarifa aprovada poderá entrar em vigor a partir das 00:00 (zero) hora do dia 20 de março de 2018”. O Presidente Eduardo Alves de Moura agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente Sessão. Eu, Lucilene Romeiro Yamania Fukuhara, Chefe de Gabinete, lavrei a presente ATA que, após lida e achada conforme, vai assinada por mim__________________________ e por todos os presentes.

EDUARDO ALVES DE MOURA

Presidente Regulador da AGER/MT

GISELE AUXILIADORA DE ALMEIDA RIOS

Diretora Reguladora de Energia e Saneamento

KEILE COSTA PEREIRA

Diretora Reguladora de Ouvidoria

EMERSON ALMEIDA DE SOUZA

Advogado Geral Regulador

ELISIANE GUIBOR

Representante do PROCON

LUIS CEZAR

Representante do PROCON

JANICE ALVES

Coordenadora Reguladora de Estudos Econômicos