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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO

APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. ÁLVARO MARCONI CRM-MT Nº 4446.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MT nº 25/2013, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 119 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.246/1988 correlato ao artigo 92 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.931/2009 ao DR. ÁLVARO MARCONI, inscrito neste Conselho sob nº 4446.

Cuiabá, 29 de janeiro de 2018

Dra. Maria de Fátima de Carvalho Ferreira

Presidente