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PORTARIA Nº 050/2018/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 1198, de 19 de setembro de 2017;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 640631/2017.

Resolve:

Art.1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 235/2017, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27134, de 30 de outubro de 2017, que aprovou o credenciamento da empresa BOM FUTURO AGRÍCOLA LTDA, I.E. 13.607.299-2 e CNPJ 10.425.282/0030-67 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:

Produto

NCM

Descrição Produto

Destinação do Produto

1

9603.50.00

Escovas de crina 1", 19 x 19x1700mm

Uso/ Consumo

2

9603.50.00

Escovas de crina 1", 22 x 22x1700mm

Uso/ Consumo

3

9603.50.00

Escovas de crina 1", 19 x 25x1850mm

Uso/ Consumo

4

9603.50.00

Escovas de crina 1", 19 x 25x1850mm

Uso/ Consumo

5

9603.50.00

Escovas de crina 1", 19 x 19x1850mm

Uso/ Consumo

6

9603.50.00

Escovas de crina 1", 22 x 22x1850mm

Uso/ Consumo

7

9603.50.00

Escovas de crina 1", 19 x 19x2100mm

Uso/ Consumo

8

9603.50.00

Escovas de aço 3", 2 fileiras 19 x 18x1700mm

Uso/ Consumo

9

8448.32.90

Costelas com pastilhas para descaroçador Piratininga 80 furo A

Uso/ Consumo

10

8448.32.90

Costelas com pastilhas para descaroçador Piratininga 80 furo B

Uso/ Consumo

11

8448.32.90

Meio costelas com pastilhas p/descaroçador Piratininga 80, Esquerda

Uso/ Consumo

12

8448.32.90

Meio costelas com pastilhas p/descaroçador Piratininga 80, Direita

Uso/ Consumo

13

9603.50.00

Escova de aço 5", 2 fileiras, 21 x 20 x 1850 mm

Uso/ Consumo

Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 2º do Art. 4º da Instrução Normativa nº 001/2018/SEDEC, de 20 de fevereiro de 2018.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 26 de fevereiro de 2018.