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PORTARIA Nº. 0153/2018/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO a portaria nº 009/2018-CA do Poder Judiciário da Comarca de Mirassol D’Oeste, onde estabeleceu os feriados municipais daquela comarca;

CONSIDERANDO o comunicado do Defensor Público Marcus Vinicius Esbalqueiro, por meio de ofício de º 11/2018/MVE/DPMT;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos procedimentos nº 73475/2018;

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender o atendimento no Núcleo da Defensoria de Mirassol D’Oeste, nos dias 27.02.2018 (terça-feira), falecimento do saudoso Padre Giocomo Gueva, popular “Padre Tiago” e no dia 14.05.2018 ( segunda-feira), Emancipação Política.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 23 de fevereiro de 2018.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral