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                ATO ADMINISTRATIVO Nº 666/2018-PGJ

Suspende os efeitos do Ato Administrativo nº 612/2017-PGJ, alterado pelo Ato Administrativo nº 628/2017-PGJ, que regulamenta o auxílio obras técnicas dos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a crise econômica em que se encontra o país e o Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a situação econômica e financeira do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, por prazo indeterminado, os efeitos do Ato Administrativo nº 612/2017-PGJ, alterado pelo Ato Administrativo nº 628/2017-PGJ, que regulamenta o auxílio obras técnicas dos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único Não serão devidos nem acumulados os valores relativos ao auxílio obras técnicas enquanto perdurar a suspensão promovida por este ato.

Art. 2º Os pedidos que tenham por objeto o pagamento do auxílio obras técnicas, protocolados até 31 de janeiro de 2018, serão analisados pela Administração, observada a conveniência e oportunidade e, principalmente, a disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único A suspensão realizada pelo presente ato não afetará os pedidos já analisados e deferidos pela Administração.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá/MT, 21 de fevereiro de 2018.

MAURO BENEDITO POUSO CURVO

Procurador-Geral de Justiça

*Republica-se por conter incorreção no texto publicado no DOE n.º 27205, de 21.02.2018, pág. 208.

PORTARIA N.º 146/2018-PGJ

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Retificar, em parte, a Portaria n.º 987/2017-PGJ, que concedeu à Drª LAÍS LIANE RESENDE, Promotora de Justiça, matrícula n.º 001285, o gozo de  30 (trinta) dias licença-prêmio por assiduidade, remanescentes do quinquênio de 07.12.2012 a 06.12.2017, a partir de 02.05.2018, para serem convertidos em espécie, nos termos do artigo 143, inciso IX, c/c artigo 166 da Lei Complementar Estadual nº 416/2010, que serão pagos de acordo com a disponibilidade orçamentária da Instituição, conforme processo gedoc n.º 004637-001/2017.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 21 de fevereiro de 2018.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo