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PORTARIA N° 615/2017/CGE-COR/SES.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 550/2014.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar protocolado sob nº 491071/2015, instaurado pela Portaria Conjunta nº 777/2015/CGE-COR/SES, publicada no diário Oficial de Mato Grosso em 15.09.2015.

Considerando a Decisão proferida às folhas 458/459 dos autos supracitados.

RESOLVE:

Art. 1º Anular os atos praticados pela Comissão Processante a partir da fl. 290 dos autos.

Art. 2º Recompor a Comissão Processante designada pela Portaria Conjunta nº 777/2015/CGE-COR/SES, para darem continuidade dos trabalhos.

Art. 3º Prorrogar o prazo legal para finalização dos trabalhos, concedendo 60 (trinta) dias, com efeitos a partir da publicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 21 de dezembro de 2017.

 (original assinado)

LUIZ ANTONIO VITORIO SOARES

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador Geral do Estado