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RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA FECOMÉRCIO/MT 002/2018

A Diretoria da FECOMÉRCIO/MT - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

Considerando que a Fecomércio/MT através da Resolução 001/2018 datada de 07/02/2018, mediante ato administrativo prorrogou o mandado da atual diretoria do Sindicato do Comércio Varejista de Nortelândia - MT por 180 (cento e oitenta) dias;

Considerando que o Estatuto Social da Fecomércio em nenhum de seus dispositivos estatutários autoriza prorrogação de mandatos de diretorias de sindicato filiados;

Considerando a competência privativa do Presidente para baixar atos administrativos através de Portarias e Resoluções (art. 10, X do Estatuto Social);

Resolve:

ART. 1.º - Baixar a Resolução Fecomércio n.º 002/2018 datada de 20 de fevereiro de 2018 com as seguintes decisões e determinações:

Art. 2.º - Revogar, o ato da Diretoria da Fecomércio/MT datado de 07 de fevereiro de 2.018 consubstanciado na Resolução da Diretoria da Fecomercio/MT de n.º 001/2018 que sem embasamento legal prorrogou por 180 (cento e oitenta) dias o mandato da diretoria do Sindicato do Comércio Varejista de Nortelândia - MT,  que  findou em 12 de fevereiro de 2.018.

ART. 3.º - Determino que seja oficiado o Sindicato do Comércio Varejista de Nortelândia-MT para que tome conhecimento do teor desta Resolução.

Art. 4.º - Esta Resolução entra em vigor a partir da assinatura e publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá - MT., 21 de fevereiro de 2018.

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JOÃO FLÁVIO BARBOSA SALES

Presidente Interino da Fecomércio/MT