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PORTARIA Nº 004/2023/GISC

A INTERVENTORA DO ESTADO NA SAÚDE DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais e regulares, instituídas pelo DECRETO Nº 164, de 14 de março de 2023;

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá.

CONSIDERANDO a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que em seu Artigo 67, exige que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da administração pública;

CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização, acompanhamento, supervisão e gestão dos contratos administrativos firmados por esta Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a solicitação de substituição de servidor designado para a função de fiscal de contrato constante no DESPACHO Nº 131/CC/DAF/GISC, CI N° 018/2023/CTLS/SMS, MVP n° 00.030.344/2023-1.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora abaixo relacionada, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar, emitir relatório quando necessário, proceder ao registro de eventuais ocorrências e adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento do objeto, do contrato abaixo:

CISVARC - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ

PREGÃO ELETRÔNICO

ARP

EMPRESA

012/2022

165/2022

CR VIEIRA PRODUTOS HOSPITALARES - ME

012/2022

166/2022

PERFIL HOSPITALAR LTDA

012/2022

167/2022

FVP COELHO

012/2022

168/2022

DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA

012/2022

169/2022

DENTAL MIX COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI

012/2022

170/2022

OBJETIVA PRODUTOS E SERVIÇOS PARA LABORATÓRIOS LTDA

012/2022

171/2022

DENTAL MARIA LTDA

012/2022

172/2022

DISTRIBUIDORA ÁGUA BOA LTDA

012/2022

173/2022

MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES S/A

012/2022

174/2022

DENTAL SUL AMÉRICA COMERCIAL LTDA EPP

012/2022

175/2022

EQUIPOS COMERCIAL LTDA EPP

012/2022

176/2022

DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA

012/2022

177/2022

SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI

012/2022

178/2022

PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

TROCA DE GESTOR, FISCAL E SUPLENTES DAS EMPRESAS ACIMA

GESTOR DO CONTRATO

Nome: CLEYTON SILVA DE ARRUDA

CPF: 896.725.931-04

Matrícula: 4909518

Contato: (65) 99222-6165

E-mail: coordenadoria.cdmic@cuiaba.mt.gov.br

FISCAL DO CONTRATO

Nome: PATRÍCIA RUSSO FERREIRA ROCHA NADAF

CPF: 024.923.431-97

Matrícula: 4038742

Contato: (65) 999714175

E-mail: admin.odontocdmic@cuiaba.mt.gov.br

SUPLENTE DO CONTRATO

Nome: RENAUDT FERNANDO TEDESCO DE CARVALHO

CPF: 023.402.611-12

Matrícula: 4904472

Contato: (65) 3617-7551

E-mail: renaudt.tedesco@cuiaba.mt.gov.br

SUPLENTE DO FISCAL

Nome: CHRISTIANNY DE SOUZA CARVALHO

CPF: 799.815.501-91

Matrícula: 4863978

Contato: (65) 99966-1454

E-mail: christiannycarvalho@hotmail.com

Art. 2º - A função de Fiscal de Contrato corresponde ao período da contratação.

Parágrafo Único. Havendo a necessidade de substituir o Fiscal de Contrato, a Unidade demandante dos serviços deverá protocolar junto a Coordenadoria de Contratos a solicitação de substituição, e concomitantemente, indicar novo servidor para exercer tal função.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23/03/2023.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá, 28 de abril de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá - MT

Decreto n°. 164/2023