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PORTARIA Nº. 017/2018/SEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 413 de 20 de dezembro de 2010:

Considerando o Disposto no art. 3º do Decreto 01 de 02 de janeiro de 2015;

Considerando o disposto no artigo 13, da Lei Ordinária nº 7.692 de 01/07/2002;

Considerando, ainda, as disposições do Decreto Estadual n. 2.512, de 28 de agosto de 2014;

Considerando a necessidade de regulamentar o fluxo de serviços, processos e procedimentos que tramitam diretamente na Secretaria de Cultura;

Considerando que a delegação de atribuições, descentralizando o Poder da Administração é técnica de grande utilidade e adequação às novas tendências da gestão pública introduzidas após o advento das reformas administrativas protagonizadas pelas Emendas Constitucionais n. 19/98 e 45/2004 e pela Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

RESOLVE:

Art. 1º - Dispor sobre delegação de competência do Servidor, ALLAN ROFRIGO LIN, Secretário Adjunto de Administração Sistêmica da Secretaria de Estado de Cultura para praticar os seguintes atos:

I - exercer a função de Ordenador de Despesas, incluindo os atos necessários à execução orçamentária e financeira na aplicação dos recursos para a realização de todas as despesas de manutenção e investimento contratados com o orçamento da Secretaria de Estado de Cultura.

II - exercer a função de Ordenador de Despesas, incluindo os atos necessários à execução orçamentária e financeira na aplicação dos recursos, nos processos de despesas com folha de pessoal e encargos sociais;

III - conceder adiantamento aos servidores, bem como aprovar a respectiva prestação de contas, de acordo com a legislação vigente;

IV- conceder diárias aos servidores, bem como aprovar a respectiva prestação de contas, de acordo com a legislação vigente;

V - assinar ofícios de solicitação de adesão para outros órgãos;

VI - autorização para emissão do PED reserva e empenhos;

VII - assinar ofícios de solicitação de autorização ao CONDES;

VIII - análise e emissão de portarias ligadas a procedimentos de contratação;

Art. 2º - Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação.

Art. 3º - Sempre que julgar necessário, o Secretário de Estado de Cultura poderá praticar os atos previstos nesta Portaria, sem prejuízo da delegação de competência.

Art. 4º - A delegação de que trata esta Portaria vigorará pelo período de um ano a partir da data da sua publicação.

Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 21 de fevereiro de 2018.

KLEBER ALVES DE LIMA

Secretário de Estado de Cultura

(Original assinado)