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PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS SEGUNDA VARA CRIMINAL E CIVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 986-59.2016.811.0050 CÓDIGO: 80406 VLR CAUSA: 2.301.743,90 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE:   Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: ALCEU ELIAS FELDMANN e ANA APARECIDA DE ALMEIDA FELDMANN POLO PASSIVO: ESPÓLIO DE FERES BECHARA E SUMAIA EID BECHARA, ANIZ BECHARA E OUTROS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): ESPÓLIO DE FERES BECHARA E SUMAIA EID BECHARA (Requerido(a)), natural de Acorizal-MT, solteiro(a), Rua Pintassilgo, 519, Apto. 150, Bairro: Moema, Cidade: São Paulo-SP,  ANIZ BECHARA (Requerido(a)), Cpf: 08437912849, Rg: 1.150.598, brasileiro(a), solteiro(a), empresário, Rua Pintassilgo, 519, Apto. 150, Bairro: Moema, Cidade: São Paulo-SP, SAMIR BECHARA (Requerido(a)),  Cpf: 52892158834, Rg: 8.077.269, brasileiro(a), solteiro(a), comerciante Endereço: Rua Serafim Vallandro, 765 - Apartamento 124, Bairro: Centro, Cidade: Santa Maria - RS EMIR BECHARA (Requerido(a)),  Cpf: 35223979834, brasileiro(a), solteiro(a), empresário. Rua Pintassilgo, 519, Apto. 150, Bairro: Moema, Cidade: São Paulo-SP. Citando(s): CITANDO(S): REQUERIDOS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS. FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, caso queiram, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados pelo requerente. Resumo da Inicial: [...] Os autores pretendem ver declarada a aquisição da propriedade, pela via da usucapião ordinária ou, subsidiariamente, extraordinária, do imóvel rural que são possuidores, de forma mansa e pacífica, há mais de dez anos, denominado "Fazenda Parecis", localizado no complexo da "Fazenda Ponte de Pedra", em Campo Novo do Parecis, estado de Mato Grosso. DELIMITAÇÃO DOS IMÓVEIS USUCAPIENDOS 2. Conforme comprovam a respectiva planta (doc. 2 ) e o memorial descritivo elaborado pelo Técnico em Agrimensura Sr. Luiz da Silva, (doc. 3), as dimensões do imóvel usucapiendo são as seguintes: FAZENDA PARECIS Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AU1-M-3973, de coordenadas Longitude: - 57º27'53.949" e Latitude - 13º32'39.106"; situado junto a faixa de domínio de uma Estrada Municipal e em comum com terras da Fazenda Ponte de Pedra II; deste, segue confrontando com a Fazenda Ponte de Pedra II, Matrícula nº 2.756 do RGI de Campo Novo do Parecis-MT, Código INCRA: 901.393.102.326-5, de propriedade de Alceu Elias Feldmann, com os seguintes azimutes e distâncias: 174º05' e 1.335,51m até o vértice AU1- M3972, Longitude: -57º27'49.381" e Latitude -13º33'22.329"; 257º19' e 2.793,66m até o vértice AU1-M-3981, Longitude: -57º29'20.026" e Latitude -13º33'42.282"; situada em comum com terras da Fazenda Ponte de Pedra II e terras da Fazenda Tucano III; deste, segue confrontando com a Fazenda Tucano III, Não Matriculado - Posse, Código INCRA: Não Cadastrado, em posse de Alceu Elias Feldmann e Livio José Andrighetti, com o seguinte azimute e distância: 24°04' e 1.477,44m até o vértice AU1-M-1003, Longitude: 57º28'59.985" e Latitude -13º32'58.391"; situado em comum com terras da Fazenda Tucano III e junto a faixa de domínio da Estrada Municipal; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal, com o seguinte azimute e distância: 73º22' e 2.072,25m até o vértice AU1-M-3973, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculadas pelas coordenadas cartesianas geocentricas. 3. Verifica-se, portanto, que da área total de 7.440,5665ha ocupada por todo o complexo da Fazenda Ponte de Pedra, as propriedades objeto desta ação de usucapião correspondem a uma área de 301,3208ha, pertencente à Fazenda Parecis. 4. Destaca-se ainda que, conforme matrícula 2.756 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT (que substituiu o registro anterior, matrícula 15.879 do 1º Ofício de Tangara da Serra, conforme consta do próprio documento), a "Fazenda Parecis", tem como proprietários os autores desta ação (doc. 4). CONFRONTANTES 5. Conforme as confrontações apuradas pelas plantas dos imóveis, bem como pelos relatórios do agrimensor, a área usucapienda da Fazenda Ponte de Pedra tem área vizinha com a Fazenda Tucano III e com a Fazenda Ponte de Pedra II (doc. 3). [...] JUSTO TÍTULO E BOA FÉ [...] 21. Conforme já exposto, a Fazenda Ponte de Pedra foi adquirida pelos autores, em 27.08.2002, de RONALDO PEDRO TONAL, TELMO ANTONIO CERVI e MARGARETH REGINA DAL FORNO CERVI, por meio de uma Escritura Pública de Permuta (doc. 5). [...] POSSE ININTERRUPTA E SEM OPOSIÇÃO 35. Os fatos já narrados comprovam também a existência de posse continuada durante o prazo previsto em lei, mansa e pacífica, ou seja, sem intervalos pelo próprio possuidor ou qualquer interrupção por parte de um terceiro interessado. 36. Com efeito, embora houvessem ajuizada uma ação anulatória para desconstituir as transferências dos seus bens imóveis, os réus nunca esboçaram qualquer reação contra os possuidores autores, ao menos até o ingresso dos Srs. Edyjaime e Marli Furtado na ação anulatória, pugnando pela restituição do imóvel, em 01.01.2016. [...] CONCLUSÃO 47. Pelo exposto, requerem os autores a V. Exa. se digne: a) determinar a citação dos réus, para que integrem o polo passivo desta ação, que deverá ser julgada procedente para, sucessivamente, nos seguintes termos: b) julgar procedente o pedido formulado na presente ação, declarando-se a aquisição do domínio do imóvel usucapiendo com fulcro na usucapião ordinária, tendo seu prazo reduzido para 5 anos (art. 1.242, parágrafo único) ou, subsidiariamente, pelo prazo regular de 10 anos (art. 1.242); caso assim não se entenda, requer a declaração da usucapião extraordinária, pelo prazo reduzido de 10 anos (art; 1.238, parágrafo único), transcrevendo-se a respectiva sentença no Registro de Imóveis, para os devidos efeitos legais; 48. Para cumprir os requisitos legais, ainda requer: c) determinar a citação do confinante no endereço indicado na petição; d) determinar a citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos, por edital, nos termos do art. 259 do Novo CPC; e) determinar a intimação dos representantes da Fazenda Pública da União, dos Estado e Município, bem como do Ministério Público, caso V.Exa. entenda como necessário; f) condenar o autor nos ônus da sucumbência, em quantia a ser arbitrada por V.Exa. [...] Descrição do Imóvel Usucapiendo: FAZENDA PARECIS Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AU1-M-3973, de coordenadas Longitude: - 57º27'53.949" e Latitude - 13º32'39.106"; situado junto a faixa de domínio de uma Estrada Municipal e em comum com terras da Fazenda Ponte de Pedra II; deste, segue confrontando com a Fazenda Ponte de Pedra II, Matrícula nº 2.756 do RGI de Campo Novo do Parecis-MT, Código INCRA: 901.393.102.326-5, de propriedade de Alceu Elias Feldmann, com os seguintes azimutes e distâncias: 174º05' e 1.335,51m até o vértice AU1- M3972, Longitude: -57º27'49.381" e Latitude -13º33'22.329"; 257º19' e 2.793,66m até o vértice AU1-M-3981, Longitude: -57º29'20.026" e Latitude -13º33'42.282"; situada em comum com terras da Fazenda Ponte de Pedra II e terras da Fazenda Tucano III; deste, segue confrontando com a Fazenda Tucano III, Não Matriculado - Posse, Código INCRA: Não Cadastrado, em posse de Alceu Elias Feldmann e Livio José Andrighetti, com o seguinte azimute e distância: 24°04' e 1.477,44m até o vértice AU1-M-1003, Longitude: 57º28'59.985" e Latitude -13º32'58.391"; situado em comum com terras da Fazenda Tucano III e junto a faixa de domínio da Estrada Municipal; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal, com o seguinte azimute e distância: 73º22' e 2.072,25m até o vértice AU1-M-3973, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculadas pelas coordenadas cartesianas geocêntricas Despacho/Decisão: [...] Acaso cumprida a determinação supra, bem assim com o desiderato de otimizar os atos processuais, ordeno, desde já, que se implemente o disposto nos itens 05 e 06 da decisão de fls. 459/460, este último mediante carga dos autos/remessa, nos termos em que determina o artigo 183 do Código de Processo Civil. Esclareço que a citação dos confinantes se trata de norma cogente, e, em decorrência, não obstante o requerido às fls. 461/462, entendo imperativo o seu cumprimento. [...] E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Alipio Luiz Ribeiro de Andrade Filho, digitei. Campo Novo do Parecis, 08 de fevereiro de 2018 Elizangela da Silva Souza Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC