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D.O. nº27205 de 21/02/2018

RAFAEL SILVIO BARBIERI E ARGEMIRO PEDRO BARBIERI

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE TANGARA DA SERRA - MT JUIZO DA QUINTA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS AUTOS N. 7752-31.2007.811.0055 100678 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO EXECUTADO(A,S): RAFAEL SILVIO BARBIERI E ARGEMIRO PEDRO BARBIERI CITANDO: RAFAEL SILVIO BARBIERI, brasileiro, CPF 557.625.909-25. DATA DA DISTRIBUIÇÃODA AÇÃO: 18/12/2007 VALOR DO DEBITO: RS269.312,28 (duzentos e sessenta e nove mil e trezentos e doze reais e vinte e oito centavos) FINALIDADE: CITAÇÃO do Executado acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, e do despacho abaixo transcrito, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o debito acima descrito (art. 829. caput, do NCPC), com atualização monetária e juros. sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da divida, ficando, desde já advertido de que, no caso de pronto pagamento dentro do prazo de 03 dias, a verba honoraria fixada será reduzida pela metade, e ainda, de que. independente de penhora, poderá opor-se a execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. RESUMO DA INICIAL: O Exequente formalizou em 06/12/1993 Contrato de Abertura de Credito Fixo com Repasse da Finame no 0879-098913-7, que previu, dentre outras providencias, a concessão de credito para implementação agrícola no valor, á época, de R$ 15.016.442.40 com amortização em 60 meses e a primeira parcela será em 15/01/1995 e a Ultima em 15/01/1999. Entretanto o Executado esta inadimplente desde 31/10/1998. O saldo devedor atualizado perfaz R$ 269.312,28 utilizando-se os Índices e juros pactuados no aludido contrato, sendo portanto, liquida, certa e exigível a obrigação.DESPACHO: "Vistos, etc. 1. Citem-se os executados nos termos do art. 652 Código de Processo Civil para pagamento de R$ 269.312,28 (duzentos e sessenta e nove mil e trezentos e doze reais e vinte e oito centavos), no prazo de 03 (três) dias. 2. Indefiro a expedição de mandado em sete vias, eis que ha na exordial somente um endereço. 3. Defiro a expedição de certidão de distribuição deste para fins de registro nos cartórios de bens, conforme faculta o artigo 615-A do CPC. 4. Não sendo efetuado o pagamento no prazo supra procedo-os o Sr. Oficial do Justiça ao cumprimento do mandado de penhora dos bens indicados na exordial, bem como outros quantos bastarem para a garantia da execução, bem como proceda-se a avaliação, intimando-se na mesma oportunidade os Executados, bem como seus cônjuges. Defiro a expedição de mandado independente de deposito de diligencia, nos moldes requeridos. 5. Não sendo encontrados bons intimem-se os executados para apresentação de bens passiveis de penhora, 6. Fixo os honorários advocatícios, nos termos do art. 652-A, do CPC, na razão de 10% sobre o valor da causa. Expeça-se a necessário. Intime-se. Tangara da Serra/MT, 02 de janeiro de 2008. Wandinelma dos Santos Juíza de Direito em Substituição Legal. ADVERTENCIA: a) Fica ainda advertido, o executado, de que, aperfeiçoada a penhora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para opor embargos, b) Decorridos os prazo para resposta ou pagamento, sem manifestação, ser-lhe-á nomeado curador o(a) Defensor(a) Publico(a) Eu, Jocelene Ormond, digitei. Tangara da Serra - MT, 5 de fevereiro de 2018 Elenice de Lima Soares - Gestora Judiciária Autorizado (a) pelo Provimento nº 56/2007 - CGJ