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PORTARIA Nº 0148/2018/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 1º, I, III e IX, e

;

CONSIDERANDO a decisão proferida através do Procedimento nº 76222/2018;

RESOLVE:

Art. 1º - ESTABELECER, escala de substituições dos Defensores Públicos do Núcleo Criminal de Rondonópolis, conforme tabela abaixo:

1ª Defensoria Criminal ( 1ª Vara Criminal)

substitui

2ª Defensoria Criminal (violência doméstica)

2ª Defensoria Criminal (violência doméstica)

substitui

2ª Defensoria Criminal (2ª Vara Criminal)

2ª Defensoria Criminal (2ª Vara Criminal)

substitui

3ª Defensoria Criminal (3ª Vara Criminal)

3ª Defensoria Criminal (3ª Vara Criminal)

substitui

4ª Defensoria Criminal (Execução Penal)

4ª Defensoria Criminal (Execução Penal)

substitui

5ª Defensoria Criminal (5ª Vara Criminal)

5ª Defensoria Criminal (5ª Vara Criminal)

substitui

1ª Defensoria Criminal ( 1ª Vara Criminal)

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições contrarias.

Cuiabá/MT, 20 de fevereiro de 2018.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado