Aguarde por favor...
D.O. nº27201 de 15/02/2018

EDITAL DE RECOLHIME NTO DA CONTRIBUI Ç Ã O SINDICAL EXE RC ÍC IO D E 2018.

EDITAL DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EXERCÍCIO DE 2018.

O Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Cimento Cal e Gesso - SINTRACIMENTO de Cuiabá e Região/MT, faz saber aos senhores empregadores das Indústrias de Cimento Cal e Gesso dos Municípios de CUIABÁ, NOBRES, ROSÁRIO OESTE, JANGADA, ACORIZAL, VÁRZEA GRANDE, BARRA do BUGRES, CÁCERES, POCONÉ, NOSSA SENHORA do LIVRAMENTO, SANTO ANTONIO de LIVRAMENTO, CAMPO VERDE, NOVA BRASILANDIA, PLANALTO da SERRA, PARANATINGA, ALTO PARAGUAI, DIAMANTINO e NOVA MUTUM, no Estado de Mato Grosso, que conforme dispõe os arts. 578, 580 e 582, da NCLT, e inciso IV do art. 8º, da CF, deverão descontar dos salários de seus empregados a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL correspondente a um dia de trabalho dos salários do mês de Março de 2018. A contribuição sindical, assim descontada deverá ser recolhida até o dia 30 de abril de 2018, através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical, cujas guias serão remetidas para as empresas, mas que também poderão ser obtidas no site da Caixa Econômica Federal. Código Sindical nº 004.352.04248-9, o não recolhimento da contribuição sindical, no prazo legal, implicará na incidência de multa de 10%, nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subsequente, e juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.

Nobres-MT, 15 de Fevereiro de 2018,

Ademar Antônio da Silva

Presidente do sindicato dos Trabalhadores da indústria de Cimento, Cal e Gesso - SINTRACIMENTO de Cuiabá e Região/MT.