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PORTARIA Nº 30/2018/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n.º 360873/2017, instituído pela Portaria nº 245/2017/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado de 06 de julho de 2017,

RESOLVEM:

Art. 1º Aplicar à empresa SEPROL COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 76.366.285/0009-06, nos termos do item 12.2, do contrato nº 261/2012, e art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, a sanção de multa de 5% (cinco) sobre o valor do contrato, cabendo ao setor financeiro da SEDUC/MT a apuração do quantum e a devida cobrança.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 22 de janeiro de 2018.

(Original assinado)

MARCO AURÉLIO MARRAFON

Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer

(Original assinado)

JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO

Secretário Controlador-Geral do Estado

Em substituição legal