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D.O. nº27202 de 16/02/2018

Extrato da Portaria Conjunta Nº 5932017 SINFRA Construtora Tripolo Ltda prot6043352017

EXTRATO DA PORTARIA CONJUNTA Nº 593/2017/CGE-COR/SINFRA

Extrato da Portaria Conjunta nº 593/2017/CGE-COR/SINFRA, pela qual instaura-se PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, com fulcro no art. 33, da Lei Complementar nº 550/2014 e art. 6º, do Decreto Estadual nº 522/2016, em face de CONSTRUTORA TRIPOLO LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 04.879.275/0001-06, com sede na Rua Fernando Correa da Costa, n° 3787, sala B, Jardim Belo Horizonte - CEP 78.705-600 - Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, representada pelos sócios Fausto Presotto Bortolini e Fernando Presotto Bortolini, designando os servidores Flávio Lima de Oliveira, Taciana Athayde Firmiano Briante e Paulo Alexandre Jesus Gomes da Silva, sob a presidência do primeiro, com intuito de apurar supostos atos lesivos praticados contra a Administração Pública, descritos no artigos 87 e 88, da Lei Nacional 8.666/93 e artigo 5°, incisos II, IV (alíneas “a”, “d”), da Lei Nacional n. 12.846/13, conforme análise dos autos sob o protocolo n° 604335/2014,  observando-se a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma em que dispõe o Decreto Estadual n° 522/2016,  e caso comprovado, a pessoa jurídica supracitada poderá incorrer nas penalidades impostas pelo artigo 6º, da Lei Nacional nº 12.846/2013 e artigo 87 da Lei Nacional n. 8.666/93. Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2017. MARCELO DUARTE MONTEIRO (Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística) e CIRO RODOLPHO GONÇALVES (Secretário Controlador-Geral do Estado).

EXTRATO DA PORTARIA Nº 594/2017/CGE-COR/SINFRA

Extrato da Portaria n. 594/2017/CGE-COR/SINFRA, por meio da qual instaura-se Processo Administrativo Disciplinar, com fulcro nos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar n. 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e nº 550/2014, em desfavor dos servidores DARCIBEL SILVA RAMOS, matrícula nº. 19054, que se for comprovado, o referido servidor poderá incorrer nas infrações disciplinares descritas no artigo 143, incisos I, II, III, VI, VII; Artigo 144, inciso XV; e Artigo 159, incisos VIII, X e XIII, todos da Lei Complementar n° 04/1990; JOSIANE SANTOS DA SILVA TAQUES (JOSIANE SANTOS DA SILVA), matrícula nº. 115360, que se for comprovado, a referida servidora poderá incorrer nas infrações disciplinares descritas no Art. 143, XII, Art.144, XV, e Art. 159, IV, VIII, X e XIII, todos da Lei Complementar nº 04/1990 e TÉRCIO LACERDA DE ALMEIDA, matrícula nº. 80775, que se for comprovado, o referido servidor poderá incorrer nas infrações disciplinares descritas artigo 143, incisos I, II, III, VI, VII; Artigo 144, inciso XV; Artigo 159, incisos VIII, X e XIII, todos da Lei Complementar nº 04/1990. Designa-se os servidores Flávio Lima de Oliveira, Taciana Athayde Firmiano Briante e Paulo Alexandre Jesus Gomes da Silva, para apurar as possíveis irregularidades funcionais descritas nos autos sob protocolo nº 604335/2014. Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2017. MARCELO DUARTE MONTEIRO (Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística).