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Lei nº 939/2018

“Dispõe sobre a alteração da Lei 868/2016, que estabelece a obrigatoriedade da instalação de dispositivos de Segurança nas Agências Postais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Instituições Financeiras e Casas Lotéricas, localizadas no Município de Alto Taquari/MT, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, Estado de Mato Grosso:

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI aprova e EU NOS TERMOS DO ARTIGO 50, §2º E 7º DA Lei Orgânica do Município promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Inclua-se o artigo 2-A à Lei 868/2016, com a seguinte redação:

Art. 2-A. Cada unidade de atendimentos de que trata o artigo 1º desta Lei, deverá dispor de Tapumes, biombos ou estruturas similares; com altura de 2m (dois metros) entre a fila de espera e a bateria de caixas das agências, cujos espaços devem ser observados pelos vigilantes e controlados por câmeras de filmagem, com o objetivo de impedir a visualização das operações no interior das agências e postos, isolando e preservando a integridade e segurança dos usuários.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 15 de Fevereiro de 2018.

Ivan Marion de Borba

Presidente da Câmara Municipal