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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 170/SEGES/2018

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS no uso de suas atribuições legais; considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº. 239, de 28 de dezembro de 2005; a Portaria nº 072/2015/SEGES de 26 de novembro de 2015; o disposto na Lei Complementar nº 389, de 31 de Março de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 423, de 26 de maio de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 457, de 22 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 16 de setembro de 2013, de 16 de setembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 578, de 11 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar nº 585, de 17 de janeiro de 2017, alterada pela Lei Complementar nº 586, de 17 de janeiro de 2017 e considerando, ainda, o que dispõe o Processo nº. 457227/2017, Resolve:

Art. 1° TORNAR SEM EFEITO O ATO ADMINISTRATIVO Nº. 2604/SEGES/2017, publicado no Diário Oficial do Estado de 13/11/17, na página 18, que concedeu PROGRESSSÃO VERTICAL aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, conforme quadro abaixo:

cargo: AGENTE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

Matricula/vinculo

Nome do servidor

Nível

Efeito Financeiro

233180/01

rodrigo cesar barreto marques

03

09/05/2017

96857/03

joao sergio rocha

04

01/05/2017

109705/02

valdeir zelir dos santos

05

01/05/2017

Art. 2.º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 22 de Janeiro de 2018.