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EXTRATO DA PORTARIA Nº 32/2018/CGE-COR/SEGES

Extrato da Portaria nº 32/2018/CGE-COR/SEGES, com fulcro no artigo 33, da Lei Complementar nº 550/2014, e artigos 6º e 22, do Decreto Estadual nº 522/2016 adita-se o PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, instaurado por meio da Portaria Conjunta nº 546/2016/CGE-COR/SEGES, acrescentando as condutas lesivas supostamente praticadas contra a Administração Pública pela pessoa jurídica JVA LOGÍSTICA TRANSPORTE DE CARGAS E ARMAZÉNS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 13.170.898/0001-98, com endereço comercial na Rodovia BR-364, Km 394, s/nº - Bairro Distrito Industrial, Cuiabá/MT - CEP: 78.098-970. Telefone: (65) 3025-6374 e-mail: registro@microcontabil.com.br, representada pelos sócios Elton Vinicius Brasil Diniz, Jackson William de Arruda e Alex Edward Teixeira Leite, infrações descritas no artigo 5º, incisos II e IV, alíneas “a”, “b” e “d”,  da Lei Federal nº 12.846/2013, artigo 88, incisos II e III, da Lei 8.666/93 e artigo 7º, da Lei 10.520/2002, observando-se a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma em que dispõe o Decreto Estadual nº 522/2016, designando os servidores Jonas Ferreira da Silva, Adriana Ramos Fernandes Infantino e  Marcelo Franck da Silva para que, sob a presidência do primeiro, integrem a Comissão incumbida de proceder a apuração dos fatos, e se comprovadas as práticas de irregularidades, ensejará a aplicação das penalidades descritas nas regras editalícias e contratuais firmadas entre a contratada e o Estado de Mato Grosso, bem como aquelas impostas pelo artigo 6º, da Lei Federal nº 12.846/2013, artigo 7º, da Lei nº 10.520/02 e, ainda, pelo artigo 87, da Lei 8.666/93. Cuiabá-MT, 24 de janeiro de 2018. JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO (Secretário Controlador-Geral do Estado).