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PORTARIA Nº. 0122/2018/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº.59466/2018;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Defensor Público Diogo Madrid Horita, o gozo de 20 (vinte) dias de Licença Paternidade a serem usufruídas a partir de 06.02.2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06.02.2018, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 09 de fevereiro de 2018.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado