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PORTARIA Nº 599/2017/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo nº 525093/2016, instituído pela Portaria Conjunta nº 396/2016/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial de 13 de outubro de 2017,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender temporariamente a empresa CARLOTTO COMÉRCIO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.474.209/0001-03, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/93, de participar em licitação e impedi-la de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos.

Art. 2º Declarar inidônea a empresa CARLOTTO COMÉRCIO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.474.209/0001-03, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93, cuja reabilitação poderá ser requerida após 02 (dois) anos da aplicação da sanção, desde que realizado o ressarcimento integral dos prejuízos financeiros causados à SEDUC/MT.

Art. 3º Determinar que a contratada CARLOTTO COMÉRCIO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.474.209/0001-03, seja notificada para restituir aos cofres públicos a importância de R$ 8.417,00 (oito mil, quatrocentos e dezessete reais), devidamente atualizado, em razão de ter recebido indevidamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 11 de dezembro de 2017.

(Original assinado)

MARCO AURÉLIO MARRAFON

Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer

(Original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado