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PROCESSO n. 1010843-46.2022.8.11.0004. Espécie: [Usucapião Extraordinária] Usucapião (49). Polo Ativo:  Nome: Luciano Junio Rangel. Endereço: Rua B, qd.14, lote 09, s/n, União, Barra do Garças-MT CEP 78600-000. Nome: Hete Olimpia Ferreira Rangel. Endereço: Rua Campo Grande, Loteamento União, Barra do Garças-MT CEP 78603-306. Polo Passivo: Nome: Alonso Pinto de Oliveira. Endereço: Desconhecido. Nome: Regina Socorro de Oliveira. Endereço: rua serra dourada, 185, centro, São Luís de Montes Belos-GO. CEP 76100-000.  Edital de Citação. Prazo de 20 dias. Expedido por determinação do MM.(ª)Juiz(A) de direito Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira. Finalidade: efetuar a citação do polo passivo, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. Resumo da Inicial: Hete Olimpea Ferreira Rangel, brasileira, casada, vendedora autônoma, inscrita no CPF 441.601.001-04, sem endereço eletrônico, e Luciano Junio Rangel, brasileiro, vendedor autônomo, casado, CPF 797.496.666-15, endereço eletrônico: rangellucianoj@hotmail.com, ambos residentes e domiciliados na rua B Quadra 14, Lote 09, bairro, união, na cidade de Barra do Garças/MT, CEP 78600-000, por sua Advogada (procuração anexo), com endereço profissional na Av. Ministro Joao Alberto, esquina com rua Presidente Vargas, nº 527, centro, anexo ao posto zampa sala 03, endereço eletrônico: fabiadvogada1981@gmail.com, telefone: (66) 9.9243-5835, vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 318 e seguintes do Código de Processo Civil e 1.238 do Código Civil propor Ação de Usucapião Extraordinário em face de Alonso Pinto de Oliveira e de seu Espolio representado por Regina Socorro de Oliveira, brasileira, estado civil e profissão desconhecido, inscrita no CPF 549.922.141-34, residente e domiciliado na rua Serra Dourada, nº 185, em São Luiz Montes Belos/GO, CEP 76100-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos. I. Dos fatos. Há 10 (dez) anos, aproximadamente, desde o ano de 2011, os Requerentes têm a posse, mansa, pacífica e ininterrupta, de imóvel urbano, com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo (anexos). O referido imóvel está registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Garças/MT. Insta salientar que o imóvel foi adquirido por meio de compra e venda, mas não formalizado legalmente. Logo após a compra do imóvel, os Requerente, neste longo período, cuidaram do imóvel usucapiendo com animus domini, tendo plantado mandioca, bananas, limão e milho para consumo. (...). Decisão: "(...). Cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Expeça-se mandado de citação pessoal para os confinantes (art. 246, §3º, CPC/2015). Intime-se para que manifestem se têm interesse na causa os representantes da União, do Estado e do Município. Notifique-se o Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se." advertências à parte: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Agemiro Batista Arantes Neto, digitei. Barra do Garças/MT, 24 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente). Agemiro Batista Arantes Neto. Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.