Aguarde por favor...

Decisão em Recurso Administrativo

Processo Licitatório nº 02/2018

Pregão Presencial nº 02/2018

Ref: Recurso Administrativo interposto pela empresa R.P. de Araujo & Cia LTDA - ME

Relativamente ao despacho exarado pelo pregoeiro, recebo o Recurso impetrado pela empresa R.P. de Araujo & Cia LTDA - ME, bem como as contrarrazões do participante Auto Posto Zampa, juntamente com todo o processo licitatório, bem como o Parecer Jurídico solicitado junto Assessoria Jurídica, considerando terem sidos apresentados de forma tempestiva.

Nos termos da fundamentação supra, decido pela improcedência do Recurso interposto e pela ratificação dos termos processuais que inabilitou a Recorrente R.P. de Araujo & Cia LTDA - ME do item 04 do termo de referencia óleo diesel S-10, divergindo o Parecer Juridico ante a sua não vinculação e de natureza meramente orientativa.

Decido ainda, em consonância ao entendimento prévio do pregoeiro, pela procedência do Recurso Interposto em face da certidão de falência e concordata.

Em julgamento das contrarrazões tempestiva do Auto Posto Zampa, dou-lhe provimento pela improcedência do Recurso interposto.

Comunique-se o Recorrente da decisão tomada, bem como às demais interessadas do certame.

Novo São Joaquim/MT., 07 de Fevereiro de 2018.

Antonio Augusto Jordão

Prefeito Municipal