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RESOLUÇÃO DA DIRETORIA DA  FECOMERCIO/MT Nº 001/2018

A Diretoria da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

Considerando os Artigos 9º, 10º, 12º item I e, 54º do Estatuto Social da FECOMÉRCIO/MT;

Considerando que o senhor Juceli Fernandes da Silva, o senhor Wilson dos Santos Araújo, o senhor Márcio Ferneda da Silva, a senhora Genialda de Souza Ribeiro, a senhora Sinesia Ormond de Campos e a senhora Arminda Mineiro Filha, membros integrantes da Chapa Única registrada para o pleito de 29 de janeiro de 2018, renunciaram a sua candidatura tornando-se incompleta a chapa única para o pleito no Sindicato do Comércio Varejista de Nortelândia;

Considerando que as eleições previstas para o dia 29 de janeiro de 2018, poderiam transcorrer normalmente, porém os trabalhos de coletas de votos previstas no artigo 19º Alínea “C” do Regimento Eleitoral do referido Sindicato, não puderam transcorrer com normalidade, conforme previsto, pois os eleitores foram impedidos de exercer o direito de voto, em razão de pessoas que impediam os mesmos de se dirigirem a área de votação;

Considerando o Art. 34º do Regimento Eleitoral do Sindicato do Comércio Varejista de Nortelândia prevê - “a nulidade ou anulabilidade da eleição será declarada pela FECOMÉRCIO/MT ou pelo poder Judiciário”.

Considerando os Art. 42º do Regimento Eleitoral do Sindicato do Comércio Varejista de Nortelândia prevê - “ ocorrido a hipótese prevista no artigo 34º, a diretoria em exercício, terá seu mandato prorrogado até a posse da nova diretoria” e no Art. 43º - “ a posse da nova diretoria, ocorrerá no dia em que terminar o mandato da diretoria em exercício, ou a qualquer momento a partir da decisão definitiva do recurso interposto, se a diretoria atual estiver com o mandato prorrogado”.

Considerando também o previsto no Art. 44º do supramencionado Regimento -  “as eleições suplementares cumpriram as mesmas formalidades exigidas para as eleições gerais”.

Considerando que está  previsto no Regimento Eleitoral do Sindicato do Comércio Varejista de Nortelândia, em seus Art. 4º - “as eleições serão convocadas pelo presidente do Sindicato mediante edital publicado em “jornal de circular local” ou “Diário Oficial do estado” e no Art.  5º  Caput “ o edital que se refere o artigo anterior será publicado com antecedência de mínimo 30 (trinta) e no máximo 180 dias, contados da data da eleição e deverá conter: ...”

RESOLVE:

ART. 1º - Fica declarada NULA a eleição no Sindicato do Comercio Varejista de Nortelândia, prevista para o dia 29 de janeiro de 2018, conforme previsto no Regimento Eleitoral do Supramencionado Sindicato;

ART 2º - Fica prorrogado o mandato da atual diretoria em 180 dias, em decorrência da nulidade das eleições do dia 29 de janeiro de 2018.  Cabendo ao presidente e sua diretoria nesse período, atendendo às atribuições e deliberações previstas no Regimento Eleitoral e no Estatuto Social do Sindicato para processar todos os tramites previstos no Estatuto Social e Regimento Eleitoral para realização do pleito conforme previsto no Art. 44º  pois, as eleições suplementares cumpriram as mesmas formalidades das eleições gerais;

ART. 3º - No período da prorrogação prevista nesta portaria (180 dias), caberá a atual diretoria exercer todas prerrogativas normais e legais da administração do Sindicato, inclusive, gestões financeiras junto as instituições bancárias, além de exercer e cumprir todos os direitos e obrigações previstas no Estatuto Social e Regimento Eleitoral do Sindicato, bem como, todos os seus direitos e deveres junto a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso e, com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo;

ART 4º - Durante a prorrogação de mandato, o Sindicato deverá ter sua gestão normalmente efetuada como em curso de mandato normal;

ART. 5º Esta Resolução entra em vigor   a partir da sua assinatura e publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá-MT, 07 de fevereiro de 2018.

Hermes Martins da Cunha

Presidente

Mohamad Rahim Farat

Paulo Sérgio Ribeiro

1º Diretor Secretário

1º Diretor Tesoureiro