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EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO 20 DIAS

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): EZEQUIEL FERNANDO DA COSTA, CPF: 82682054900, RG: 17R2876226, brasileiro(a). Atualmente em local incerto e não sabido

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.

Resumo da Inicial: "COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS CENTRO NORTE - SICREDI CENTRO NORTE, propôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO em desfavor de EZEQUIEL FERNANDO DA COSTA, inscrito no CPF/MF sob nº 826.820.549-00, tendo em vista que o Executado na condição de associado da Cooperativa exequente emitiu aos 23/11/2011 uma Cédula de Crédito Bancário nº B10236277-5 no valor de R$ 9.000,00, o crédito foi disponibilizado pela Exequente em moeda corrente nacional, cujos valores foram utilizados pela Executada, dívida líquida, certa e exigível, entretanto o executado não efetuou o pagamento do contrato, incorrendo desta forma em mora. Assim sendo, requereu o recebimento da presente com os documentos que a instruem..." OBSERVAÇÃO: APROVEITANDO O ATO PROCEDO TAMBÉM A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO DOS ARRESTOS EFETIVADOS VIA RENAJUD DOS BENS MÓVEIS RELACIONADOS À FL. 74

Despacho/Decisão: Vistos em correição etc. Determino a busca sobre a existência de ativos financeiros em nome da parte Executada, pelo Sistema Bacenjud, nos ditames da decisão à fl. 68. Sendo frutífero o resultado da penhora, ainda que parcialmente, intime-se a parte Executada através de edital para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias. Saliento, que rejeitada ou não sendo apresentada impugnação pela parte Executada, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, nos termos do art. 854, § 5°, do Código de Processo Civil. Determino, ainda, através do Poder Geral de Cautela deste Magistrado a pesquisa sobre existência de bens móveis da parte Executada, pelo Sistema Renajud, não sendo efetuado nenhum ato constritivo, apenas com o intuito de prover celeridade ao processo. Ademais, sem prejuízo do supra determinado, intime-se a parte Exequente, para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias quanto ao resultado da penhora realizada, ainda que infrutífera. Outrossim, dê-se fiel cumprimento à decisão à fl. 68, notadamente, a citação por edital da parte Executada. Após, conclusos para deliberação. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.