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SEFAZ - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

COMUNICADO Nº002/2018/SUFIS - GFSC.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO EM ATO CONJUNTO COM O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DO SEGMENTO DE COMBUSTÍVEL E BIOCOMBUSTÍVEL, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria 001/2018-SEFAZ, e;

Atendendo o disposto no § 1º do artigo 5º-B da Lei 7098/98 e no artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso, aprovado pelo Decreto 2.212/2014, resolvem:

I Publicar a distribuidora de combustível inscrita e regular no cadastro de contribuintes do ICMS de mato Grosso, em que serão feitas as aquisições de óleo diesel relativas ao mês imediatamente subsequente, destinadas as empresas prestadoras dos serviços de transporte de passageiros, coletivo e urbano em Região Metropolitana, albergado pela isenção prevista no inciso I e § 1º do artigo 5º-B da Lei nº 7.098/98, acrescentado pela Lei nº10.235/2014 e no artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento  do ICMS, atendidas as demais condições previstas nos referidos preceitos, para o período de Fevereiro de 2018;

II - As quantidades máximas autorizadas correspondem somente ao Diesel-BXD, produto resultante da mistura do Diesel com o Biodiesel, regulamentado pela ANP;

III - Tabela: COTAS REFERENTES A FEVEREIRO DE 2018

Empresa Beneficiada no Anexo Único da Portaria 001/2018

Contribuinte Fornecedor/CNPJ

QUANTIDADE TOTAL

(em litros)

1.

EXPRESSO NS TRANSPORTES LTDA,

CNPJ: 04.531.619/0001-83

-Raízen Combustíveis S.A., CNPJ-33.453.598/0039-04.

249.546

2.

INTEGRAÇÃO TRANSPORTE LTDA - ME,

CNPJ: 04.584.665/0001-40

-Raízen Combustíveis S.A., CNPJ-33.453.598/0039-04.

234.000

3.

PANTANAL TRANSPORTES URBANOS LTDA,

CNPJ: 07.147.210/0001-56

-Raízen Combustíveis S.A., CNPJ-33.453.598/0039-04.

501.220

4.

UNIÃO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ: 03.667.130/0001-70

-Raízen Combustíveis S.A., CNPJ-33.453.598/0039-04; Quantidade - 450.000 Litros.

-Petrobrás Distribuidora, CNPJ- 34.274.233/0096-65; Quantidade - 77.553 Litros.

527.553

Cuiabá, 02 de Fevereiro de 2018.

Rafael de Lara Mosqueiro

Gerente Especial de Fiscalização do Segmento de Combustível e Biocombustível

De Acordo:

Luiz Silva de Moraes

Superintendente de Fiscalização - em substituição