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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

Decisão do Presidente

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.30/2014 - CIA. 0080633.2013.8.11.0000

Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e a Empresa Construtora Panamericana LTDA.

CONCLUSÃO DA DECISÃO:” Em face do exposto, observada a razoabilidade e proporcionalidade, aplico a penalidade de suspensão do direito de licitar á empresa Construtora Panamericana LTDA, pelo período de 1 (um) ano, com fulcro no que dispõe o inciso III do art. 88 da Lei n. 8666/93. Promova-se o registro da penalidade no banco de dados de qualidade deste Tribunal de Justiça. Intime-se a contratada para, querendo, apresentar recurso nos moldes do artigo 109, inciso I, alínea “f”, da Lei n. 8.666/93. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de janeiro de 2018. Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO, Presidente do Tribunal de Justiça.

Cuiabá, 02 de fevereiro de 2018.

Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo

Diretora do Departamento Administrativo